TRT-MG condena indústria de bebidas por danos morais decorrentes de assédio sexual

TRT-MG condena indústria de bebidas por danos morais decorrentes de assédio sexual

Assédio sexual nas relações de trabalho é assunto polêmico, tormentoso e delicado, que vem ganhando destaque na mídia. A história e as estatísticas demonstram que a mulher está mais sujeita a essa forma de violência, muitas vezes sutil. O número de mulheres que rompem o silêncio e levam o caso a público vem aumentando gradativamente, de modo que mais e mais ações envolvendo o tema chegam à Justiça do Trabalho.

Um desses casos foi decidido pelos julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, que seguiram o voto do desembargador relator Marcelo Moura Ferreira. O colegiado decidiu manter a sentença oriunda da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que condenou uma indústria de bebidas a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma empregada assediada pelo chefe.

A trabalhadora relatou, em depoimento prestado ao juízo de primeiro grau, que foi chamada para auxiliar o empregado que substituía seu coordenador nas férias, já que estavam na mesma região atendida. Ao sair do veículo da empresa, o homem a segurou e tentou beijá-la. Ela o empurrou, mas o assediador tentou investir novamente contra ela tentando beijá-la.

Ressaltou que saiu do veículo desnorteada e, quando entrou no próprio carro, teve crise de ansiedade, sendo hospitalizada. Foi necessário se afastar por alguns dias do trabalho por estresse pós-traumático. Embora os fatos tenham sido levados a conhecimento de seus superiores, com prints de conversas e do áudio, nenhuma providência foi tomada. Por fim, esclareceu que a situação não foi presenciada por qualquer pessoa além dos envolvidos.

A autora apresentou no processo prints de conversas pelo aplicativo WhatsApp, nas quais o chefe se desculpa e ela manifesta desagrado com o ocorrido, destacando que se sentiu ofendida, desrespeitada e abusada.

Para o relator, as provas demonstram que a autora sofreu constrangimentos de cunho sexual no ambiente de trabalho, em razão do comportamento antiprofissional de seu coordenador. “É forçoso reconhecer que ele de fato praticou os atos narrados pela reclamante, causando-lhe constrangimento e abalo psicológico sofridos no ambiente de trabalho que afetaram diretamente sua dignidade, fazendo jus à reparação pelo dano moral sofrido”, destacou.

Na decisão, o desembargador explicou que a caracterização do assédio sexual é possível sempre que evidenciado comportamento com conotação sexual, não desejado pela vítima e com reflexos negativos na sua condição de trabalho. “O assédio sexual é um ato que, por sua natureza, ocorre secretamente. O assediador geralmente atua de forma velada, o que dificulta a prova direta, sendo admissível, em razão disso, a prova indiciária.”, registrou.

O contexto apurado levou o relator a manter a condenação à reparação por danos morais imposta à indústria de bebidas, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. O valor de R$ 5 mil, fixado para a reparação, foi considerado condizente com a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento, a relevância do bem jurídico atingido, as situações financeiras do ofensor e da vítima, além do objetivo pedagógico e desencorajador da indenização.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a cobrança em fiscalização realizada exclusivamente...

Manutenção não programada de aeronave indeniza por atraso de voo, fixa juiz no Amazonas

A manutenção não programada da aeronave não se serve à justificativa para o atraso de voo, constituindo-se em um evento previsível e enfrentável dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em...

Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite ao trabalhador pedir demissão e...

STJ nega habeas corpus e valida depoimento do pai do réu que confirmou posse de arma ilegal

Um dos elementos decisivos destacados pelo relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, foi o depoimento prestado pelo próprio pai do...

Fim da escala 6×1 e redução de jornada são temas do 1º de Maio em SP

Como já é tradição em São Paulo, o Dia do Trabalhador será celebrado com manifestações promovidas pelas centrais sindicais. Uma...