Troca de fralda de idoso não constitui trabalho insalubre, diz TRT

Troca de fralda de idoso não constitui trabalho insalubre, diz TRT

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou adicional de insalubridade à cuidadora que atuava em instituição residencial para idosos. A alegação da profissional era de que havia, dentre as atividades, troca de fraldas, de curativos e auxílio nos banhos, mas a prova pericial afastou a exposição a agentes nocivos.

Segundo os autos, a mulher trabalhava no período diurno, cuidando de cinco residentes e integrando equipe de 10 a 12 colaboradores. O perito designado avaliou o ambiente de trabalho, não observou atividade que pudesse ser caracterizada como insalubre e teve o laudo acatado no juízo de 1º grau.

Inconformada, a reclamante alegou em recurso que seria incontroversa a exposição a agentes insalubres. Mas a sentença foi confirmada, levando em consideração a perícia e um julgado da própria 6ª Turma, cuja tese principal aborda o mesmo tema.

A decisão paradigma, destacada pela desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, ressalta haver na jurisprudência o entendimento firmado de que as atividades de higienização pessoal e troca de fraldas, inerentes à função da autora, não dão causa a percepção do adicional de insalubridade, por ausência de previsão em norma do Ministério do Trabalho.

A magistrada destacou ainda que “o apelo que pretende afastar as conclusões periciais deve ser robustamente embasado”. Não foi o caso, pois a empregada se limitou a alegar que a exposição a agentes insalubres seria fato incontroverso.

(Processo nº 1001272-93.2023.5.02.0076)

Leia mais

Honda é condenada a indenizar consorciado que teve de acionar a Justiça para pagar parcelas já quitadas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Administradora de Consórcio Nacional Honda e da Mapfre Seguros Gerais...

TJAM mantém condenação de condomínio por queda de concreto que atingiu morador em Manaus

 Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, pondera a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Honda é condenada a indenizar consorciado que teve de acionar a Justiça para pagar parcelas já quitadas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Administradora de Consórcio Nacional Honda...

TJAM mantém condenação de condomínio por queda de concreto que atingiu morador em Manaus

 Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas...

Juizado não pode julgar cobrança de água que exige perícia, diz Turma Recursal do Amazonas

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que extinguiu sem julgamento...

Alteração de voo com aviso por e-mail ao passageiro é mero dissabor não indenizável, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que negou indenização por danos...