Trio que cometeu latrocínio é condenado em segunda instância

Trio que cometeu latrocínio é condenado em segunda instância

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de trio pelo crime de latrocínio praticado contra a vítima Bernardo e pelo crime de roubo praticado contra a vítima, Anna Lívia, ocorridos em Samambaia.

De acordo com o processo, no dia 9 de setembro de 2022, numa praça pública em Samambaia, os autores mediante grave ameaça e violência exercida com emprego de faca, subtraíram mochila e bolsa contendo aparelho celular, fone de ouvido, óculos, cartões e documentos das vítimas. O autor Eric Batista Neres, para garantir o sucesso no crime, desferiu golpe de faca que atingiu o tórax da vítima Bernardo, que não resistiu aos ferimentos e faleceu.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pretende a elevação das penas dos acusados. Os autores, por sua vez, recorreram da decisão do Juiz. Eric solicita a redução da pena de multa. Lucas Souza Santos, por sua vez, argumenta que saiu com os demais acusados para comprar drogas e que não aderiu à conduta de Eric, executor do crime. Afirma que permaneceu a 15 metros do local do crime e requer que seja reconhecida a confissão espontânea e participação em crime menos grave.

Por fim, o réu Cleverson Vitor Santana Oliveira defende que não há provas para a sua condenação e que permaneceu no veículo aguardando os dois acusados. Sustenta que a vítima do roubo declarou que os crimes foram cometidos por dois homens e solicita que seja reconhecida a participação de menor importância e o direito de recorrer em liberdade.

Na decisão, colegiado ressalta que Cleverson não praticou diretamente a ação prevista no tipo penal e que sua conduta de conduzir o veículo foi secundária, tanto que a vítima só ficou sabendo da participação dele após as investigações. De igual modo, Lucas, embora tenha desembarcado do veículo na companhia de Eric, não anunciou o roubo, tampouco se aproximou das vítimas. Assim, para os Desembargadores eles “fazem jus ao benefício do art. 29, § 1º, do CP” que é a participação de menor importância.

Apesar disso, a Turma Criminal explica que as provas são convincentes no sentido de que os réus agiram “em comunhão de esforços e unidade de desígnios” para a prática dos crimes. Destaca que, após os fatos, eles ainda se reuniram para usufruir do resultado da empreitada criminosa. Afirma que Lucas e Cleverson sabiam que Eric portava uma faca e mesmo assim concordaram em prosseguir com a ação delitiva. Assim, mesmo não tendo eles desferido os golpes de faca que atingiu fatalmente a vítima, não há como afastar o dolo de matar, pois “no mínimo, o terceiro e o quarto apelantes assumiram o risco de causar a morte da vítima[…]”.

Dessa forma, Eric Batista Neres deverá cumprir a pena de 27 anos de reclusão; Lucas Souza Santos deverá cumprir 27 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão; e Cleverson Vitor Santana Oliveira deverá cumprir 22 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão. Todos os réus deverão cumprir a pena em regime fechado.

Processo: 0714408-87.2022.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

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