Tribunal do Júri julgará indígenas acusados de atentado contra cacique e sua esposa

Tribunal do Júri julgará indígenas acusados de atentado contra cacique e sua esposa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pronunciou nove indígenas para serem julgados pelo crime de tentativa de homicídio, incêndio e dano pelo Tribunal do Júri. A sentença, publicada no dia 4/7, é do juiz Rodrigo Becker Pinto.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou doze pessoas narrando que, entre 2018 e 2019, na Terra Indígena de Guarita, ocorreram conflitos armados entre grupos indígenas rivais motivados pela intenção de alcançar o poder do cacicado. Com isso, teriam o controle do poderio político e econômico da exploração agrícola no local.

Segundo o autor, os dois grupos rivais eram: o do cacique e o do vice-cacique. Em outubro de 2019, os doze acusados efetuaram disparos com armas de fogo de calibres diversos, inclusive um fuzil, contra a residência do cacique e da esposa. Também foram atingidos um veículo da Prefeitura Municipal de Redentora, que estava estacionado no local. Após a fuga dos alvos, os denunciados atearam fogo na casa das vítimas.

Os réus respondem por duas tentativas de homicídio, incêndio e dano qualificado. Ao longo da tramitação processual, foram realizadas audiências de instrução processual em que foram ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, além dos acusados.

Na decisão, o juiz destacou que a sentença de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, e não um juízo de culpabilidade, ou seja, é examinado a ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria. Ao analisar o conjunto de provas, ele entendeu que ficou comprovada a materialidade delitiva e os indícios de autoria em relação a nove réus. Já o dolo ficou demonstrado pelos diversos disparos de arma de fogo, sendo certos que premeditaram e pretendiam a morte do cacique e assumiram o risco de matar a esposa.

O magistrado pronunciou nove réus para que eles sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

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