Tribunal do Júri condena homem acusado de matar idosa

Tribunal do Júri condena homem acusado de matar idosa

O o júri popular do réu Rob Willians Ramires Brandão, 20 anos. Ele foi acusado pela morte de Ana Diva Chaves da Silva, 64 anos, ocorrida no dia 10/3/23, no interior da loja dela, em Farroupilha. O réu respondeu pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e majorado, estupro de vulnerável e furto.

O júri iniciou às 9h e foi presidido pelo Juiz de Direito Enzo Carlo Di Gesu, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha. Foram ouvidas quatro testemunhas arroladas pela acusação e interrogado o réu. Após 6 horas de julgamento, o magistrado fez a leitura da sentença. O Conselho de Sentença – composto por três mulheres e quatro homens – condenou o réu a 28 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão.

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodolfo Grezzana. Já pela defesa, o réu foi assistido pelo Defensor Público João Teixeira Grossi de Castro Matias.

Caso

Conforme denúncia do Ministério Público, na tarde de 10/3/23, o homem ingressou no brechó da vítima, localizado na Rua Júlio de Castilhos, Centro de Farroupilha, simulando interesse em comprar roupas.  Quando Ana Diva estava de costas, Rob Willians a golpeou com uma “gravata”. Mesmo desmaiada, o homem foi até a cozinha do estabelecimento e pegou uma faca desferindo três golpes no pescoço e abdômen da vítima. Ao perceber que ela ainda suspirava, o acusado pegou um banquinho de madeira, a agrediu com vários golpes em sua cabeça, para na sequência, abusar sexualmente da idosa. Antes de fugir, ele ainda furtou um celular, dinheiro e outros objetos.

Devido ao traumatismo craniano que sofreu, Ana Diva da Silva não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Seu corpo foi encontrado pelo namorado no dia seguinte. O acusado foi capturado pela polícia local uma semana depois do crime, em Santana do Livramento. Ele encontra-se recolhido na Penitenciária de Bento Gonçalves.

Processo: 5002046-62.2023.8.21.0048/RS

Com informações do TJ-RS

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