Tribunais deverão estar mais bem preparados para receber denúncias de assédio

Tribunais deverão estar mais bem preparados para receber denúncias de assédio

O Poder Judiciário deverá ter procedimentos padronizados, efetivos e humanizados para tratar os casos de assédio moral, sexual ou discriminação preconceito que ocorrerem em suas unidades. As diretrizes foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, como medidas de aperfeiçoamento para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no âmbito da Justiça.

Garantir sigilo e respeito à autonomia das vítimas de preconceito ou assédio no Poder Judiciário, aprimorar os fluxos de trabalho das comissões de prevenção e enfrentamento do combate ao assédio moral ou sexual e da discriminação e viabilizar conteúdo mínimo nos treinamentos e protocolos para atendimento a esses casos são alguns dos pontos previstos pelo texto aprovado pelo órgão nesta terça-feira (22/8), durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023.

O Ato Normativo 0005171-59.2023.2.00.0000 modificou a Resolução CNJ n. 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, adequando a norma às propostas resultantes do I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, ocorrido em junho deste ano, em Brasília, e criando instrumentos importantes para apoiar os responsáveis pela implementação da política.

Relatado pela conselheira Salise Sanchotene, o texto inclui o *Plano de Ação Formativa para os integrantes das comissões de assédio, no sentido de promover o bem-estar das pessoas que trabalham nos tribunais. O conteúdo desse plano aborda políticas e resoluções do CNJ, entre outras referências legais, para o enfrentamento aos atos de discriminação e para a promoção de uma cultura de respeito e empatia.

Acolhimento, escuta qualificada e medidas

Entre as medidas aprovadas para aperfeiçoar o enfrentamento ao assédio está a criação do Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio ou Discriminação, com diretrizes gerais e específicas para a escuta qualificada e para a adoção das medidas urgentes cabíveis, assim como a identificação das unidades judiciárias onde há maior índice de afastamento causado por doenças laborais.

Entre as orientações está, ainda, a criação de um canal permanente, físico ou virtual, para o recebimento das notícias de assédio e discriminação, voltado ao acolhimento, à escuta, ao acompanhamento e à orientação de todas as pessoas afetadas por esse tipo de situação.

Com a aprovação da matéria, ficou definida a utilização de um formulário de avaliação de risco do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário, a ser preenchido de maneira voluntária pelo denunciante, com informações sobre as partes envolvidas, assim como o histórico do assédio.

Vários artigos da Resolução n. 351/2020 também foram modificados a fim de atender a Resolução CNJ n. 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações, instituindo adoção de linguagem isonômica, em detrimento da utilização do genérico masculino nas situações de designação de gênero.

Confidencialidade

O texto que aperfeiçoou a norma estabelece que sejam resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação, com objetivo de proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante.

A resolução também exige o consentimento expresso do denunciante para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato e, se a pessoa que denunciou considerar inviável a resolução do conflito, pode solicitar a qualquer tempo o encaminhamento da denúncia à autoridade competente para providências cabíveis, inclusive, apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Práticas restaurativas

A diretriz de incentivo às abordagens de práticas restaurativas para a resolução de conflitos em casos de assédio e discriminação foi contemplada nas mudanças no ato normativo, conforme sugestões de medidas preventivas com foco na justiça restaurativa.

Com informações do CNJ

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