TRF5 libera pagamento de mais de R$ 290 milhões em RPVs

TRF5 libera pagamento de mais de R$ 290 milhões em RPVs

A partir dessa terça-feira (1º/8), mais de 36 mil pessoas poderão sacar um total de R$ 299.976.399,55 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas no último mês de junho. O montante, liberado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, contempla jurisdicionados dos seis estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Os estados contemplados com os maiores valores foram, respectivamente, o Ceará, com 25,6% do montante (R$ 77.010.890,05) para 6.974 beneficiários, e Pernambuco, com 23,3% (R$ 70.070.772,86) a serem distribuídos para 8.821 pessoas. Os pagamentos serão feitos aos requisitórios inseridos no intervalo sequencial nº 3.234.311 a 3.258.254.

Saques

Para efetuar o saque, é necessário levar à agência bancária os documentos de identidade (RG), CPF e comprovante de residência (originais e cópias).

O levantamento dos recursos deverá ser feito nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, disponível no Portal Precatórios do TRF5, exceto nos casos em que, por alguma restrição, a Vara de origem tenha determinado o bloqueio dos pagamentos. Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados na aba “RPV/PRC”, dos sistemas PJe e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento do TRF5.

Caso haja alguma dificuldade no levantamento dos recursos, a Diretoria de Precatórios do TRF5 orienta os beneficiários a entrarem em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo:

Banco do Brasil: (81) 3425-7293 / 3425-7295 / 0800 729 5678
Caixa Econômica Federal: (81) 3419-2700 / 3419-2702 / 0800 725 7474

Com informações do CNJ

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

No STF, servidor diz que governo Bolsonaro tentou ligar Lula a facção

O analista de inteligência Clebson Ferreira de Paula Vieira, lotado no Ministério da Justiça durante o governo de Jair...

Mauro Cid começa a prestar novo depoimento ao Supremo Tribunal Federal

O tenente-coronel Mauro Cid começou a prestar novo depoimento ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes....

Instituto pede ao STF que reconheça falhas graves na proteção a mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta semana, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar,...

Justiça condena Apple a restabelecer acesso a conta de usuária na nuvem

Exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas...