TRF-3 garante restabelecimento de benefício assistencial à idosa de 91 anos

TRF-3 garante restabelecimento de benefício assistencial à idosa de 91 anos

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa de 91 anos.

Para o magistrado, a autora preencheu o requisito etário e o de hipossuficiência necessários para a concessão do BPC.

De acordo com os autos, a idosa recebia o benefício assistencial desde 12/1/1999. Em junho de 2021, o INSS cessou o auxílio, pois detectou que a renda per capita da família superava um quarto do salário mínimo.

Com isso, a idosa acionou a Justiça e a 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP determinou o restabelecimento do benefício assistencial.

Ao analisar o caso no TRF3, o relator ponderou que a decisão da autarquia foi baseada no fato de o filho da idosa, integrante da família, receber o Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade (RMV), auxílio extinto em janeiro de 1996, quando passou a vigorar o BPC.

Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que devem ser excluídos para o cômputo da renda familiar os benefícios assistenciais e previdenciários, no montante de um salário-mínimo, recebidos pelos integrantes do mesmo núcleo.

O magistrado ainda pontuou que a Lei 13.982, de abril de 2020, ratificou esse entendimento, além de garantir o recebimento de mais de um BPC por família.

No entanto, em maio de 2020, o INSS publicou uma portaria para disciplinar as concessões, conforme as mudanças na legislação. A norma interna passou a assegurar o direito aos benefícios requeridos a partir de 2/4/2020 ou aos protocolados em data anterior, mas pendentes de análise.

“Ocorre que a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro reza que ‘a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada’. Ademais, a impetrante é idosa, com 91 anos de idade e a miserabilidade deve ser aferida considerando a legislação alterada, levando em conta os princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade”, concluiu o relator.

Assim, o magistrado negou provimento à remessa necessária e manteve a determinação de restabelecimento do BPC.

Remessa Necessária Cível (199) 500890442.2021.4.03.6183

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

CNJ pune juíza do Amazonas com disponibilidade por demora excessiva em processos de família

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do...

Justiça anula contrato efetuado com fraude digital e condena Bradesco a indenizar no Amazonas

Na sentença, o Juiz Manuel Amaro de Lima reconheceu que, embora a fraude tenha sido viabilizada pela atuação de terceiros, houve falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU convida defensorias públicas a se unirem na defesa de aposentados e pensionistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) reuniu-se, em Brasília(DF), com representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e das defensorias...

CNJ regulamenta pagamento de benefícios retroativos no Judiciário

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa terça-feira (20) proibir o pagamento de benefícios retroativos a juízes...

Justiça ouvirá influenciador que atropelou noivo no dia do casamento

O influenciador Vitor Vieira Belarmino, que estava foragido há 10 meses, será interrogado no dia 28 de maio, às 13h,...

Câmara aprova urgência para PL que proíbe desconto automático no INSS

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (20) a urgência para o projeto de lei (PL 1846/25) que proíbe o...