TRF1: Negar a homologação do certificado de vigilante por fatos episódicos na vida do autor fere CF

TRF1: Negar a homologação do certificado de vigilante por fatos episódicos na vida do autor fere CF

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União da sentença que determinou a homologação de certificado de conclusão do Curso de Reciclagem em Formação de Vigilante realizado pelo impetrante; entendeu o magistrado sentenciante que não havia mais antecedentes criminais em nome do requerente, tendo ele apresentado certidão de antecedentes criminais.
A União sustentou que o impetrante não cumpriu as exigências necessárias para o exercício da profissão de vigilante, conforme o art. 16 da Lei 7.102/1983, dentre eles não ter antecedentes criminais registrados, pois  o art. 155, § 4º, da  Portaria n. 3.233/2012 – DG/DPF, que regulamenta no âmbito da Polícia Federal as disposições das Leis que regem a matéria, impõe que se aguarde pelo menos cinco anos antes de se fornecer uma autorização dessa natureza.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, sustentou que fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade negar a homologação do certificado em razão ter o autor sido condenado pela prática de “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, quando tal conduta não tem relação com o exercício da profissão de vigilante.
O magistrado ressaltou que a conduta praticada pelo apelante não se presta para aferir a idoneidade dele, ou a sua incompatibilidade com o exercício da atividade de Vigilante por ele pretendida.
O desembargador federal salientou que, muito embora o art. 16, inciso VI, da Lei 7.102/1983 tenha previsto como um dos requisitos para o exercício da profissão de vigilante, a inexistência de antecedentes criminais registrados, tal exigência “deve ser relativizada, diante dos fatos delineados nos autos, em que o impetrante cumpriu integralmente as penas que lhe foram impostas, com a execução declarada extinta”.
Assim, o Colegiado negou provimento à apelação da União, acompanhando o relator.
Processo 1054544-37.2020.4.01.3400
Data de julgamento: 13/10/2021
Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Justiça do Amazonas reconhece falha do Facebook em recuperar conta hackeada e manda indenizar usuária

Fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na responsabilidade civil objetiva, sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível,...

Juiz condena Águas de Manaus a indenizar cliente em R$ 20 mil por cobrar tarifa sem fornecer água

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, julgou procedente ação declaratória de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas reconhece falha do Facebook em recuperar conta hackeada e manda indenizar usuária

Fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na responsabilidade civil objetiva, sentença do Juiz Cid da Veiga...

Juiz condena Águas de Manaus a indenizar cliente em R$ 20 mil por cobrar tarifa sem fornecer água

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus,...

INSS terá que indenizar por suspensão irregular de benefício assistencial no Amazonas

Turma Recursal reconhece omissão do INSS em reativar benefício assistencial e fixa dano moral a menor em situação de...

STJ rejeita recurso da Crefisa e confirma limite em juros de empréstimo no Amazonas

Mesmo sem limitação legal prévia, taxa sete vezes maior que a média do mercado foi considerada abusiva pela Justiça...