TRF1 mantém isenção de impostos aos Correios na compra de equipamentos importados

TRF1 mantém isenção de impostos aos Correios na compra de equipamentos importados

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Fazenda Nacional contra a sentença que determinou a isenção de pagamento do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na compra de equipamentos importados.

Em sua apelação, a Fazenda alegou que a ECT não tem o direito de usufruir a imunidade tributária recíproca, pois exerce atividade econômica lucrativa.

Imunidade tributária recíproca – De acordo com o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a ECT “é empresa pública e executa, como atividade-fim, serviço postal constitucionalmente outorgado, em regime de monopólio, à União Federal, qualificando-se, em razão de sua específica destinação institucional, como entidade delegatória dos serviços públicos”.

Nesse contexto, a ECT estaria isenta de impostos pelo fato de ela ser uma empresa do governo, pois União, estados, Distrito Federal e municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (imunidade tributária recíproca).

No mesmo sentido, a jurisprudência do TRF1 estabelece que “nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial deste Tribunal, seguindo a orientação do STF, à ECT deve ser estendida a imunidade tributária recíproca, sendo irrelevante, para tanto, o fato de que exerça simultaneamente atividades em regime de exclusividade e atividades em concorrência com a iniciativa privada”.

Com base nesse entendimento, a Turma negou o recurso da Fazenda Nacional.

Processo: 0003649-75.2009.4.01.3400

Com informações do TRF-1

Leia mais

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do credor fiduciário por despesas condominiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial (IA) generativa,...

RJ: STF decide se eleição para mandato-tampão será direta ou indireta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (8) se as eleições para o mandato-tampão de governador do Rio...

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do...