TRF1 mantém devolução de procedimento ao IPAAM, afastando apreensão sem justificativa

TRF1 mantém devolução de procedimento ao IPAAM, afastando apreensão sem justificativa

 A apreensão, por prazo indeterminado, de procedimento investigativo, sem indicação clara e objetiva da imprescindibilidade da medida, revela-se desarrazoada.

Com essa disposição, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão que determinou a devolução de um procedimento administrativo ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). O caso envolve a apreensão do procedimento que havia concedido licenciamento ambiental a um Projeto de Manejo Florestal, próximo à Gleba Sucuriju, sob a justificativa de servir como prova material em investigação de crimes contra a União.

No voto do Desembargador Federal Wilson Alves de Souza, o TRF1 considerou que a apreensão prolongada do procedimento administrativo resultou, na prática, em um embargo das atividades empresariais da parte impetrante, sem que fosse dada a oportunidade de contestação, caracterizando-se como medida desproporcional.

A retenção dos documentos originais, por prazo indeterminado, foi considerada desarrazoada, por ter sido apreendido em 2015, especialmente pela ausência de demonstração da imprescindibilidade da medida e da pertinência probatória entre os documentos e os fatos investigados.

A União havia argumentado que a decisão de primeira instância deveria ser revogada, sustentando que a devolução dos documentos ao IPAAM poderia prejudicar a investigação e colocar em risco o patrimônio da União e o meio ambiente. Alegou, ainda, que a tutela provisória concedida poderia implicar na irreversibilidade dos efeitos da decisão.

No entanto, a 2ª Instância concluiu que a devolução dos documentos originais ao IPAAM não prejudicaria a investigação, uma vez que foi autorizada a extração de cópias dos documentos necessários para o prosseguimento das investigações. Além disso, o Tribunal destacou que não houve qualquer demonstração de sinais de exploração ou ocupação irregular na área investigada, conforme as próprias informações apresentadas pela autoridade policial.

Outro ponto ressaltado foi a ausência de motivação clara quanto à morosidade das investigações e a falta de indicação dos documentos que seriam submetidos a perícia, sob a alegação de fraudes, o que poderia justificar a retenção dos originais. A decisão enfatizou que a apreensão de documentos por tempo indeterminado, sem justificativa objetiva, contraria os princípios da razoabilidade e da efetividade da jurisdição.

Com isso, o TRF1 concluiu pela manutenção da decisão que determinou a devolução do procedimento administrativo ao IPAAM, sem prejuízo à investigação ou ao patrimônio público, garantindo o direito da parte impetrante de prosseguir com suas atividades.

 Processo n. 1018607-81.2020.4.01.3200

Leia mais

CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lançou e tornou público o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. O documento, de consulta...

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo do projeto “Nosso Coração Também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de...

Falta de higiene em hospedagem reservada para o Carnaval de Recife gera indenização a consumidores

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma pousada e uma plataforma de reservas...

Acusados de furtar carro de trabalhador em obra são condenados pela Justiça

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande...

Justiça do Trabalho do RS mantém justa causa por vídeos em redes sociais após atestado médico

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...