TRF1 garante domiciliar a mãe de três filhos acusada de associação para o tráfico

TRF1 garante domiciliar a mãe de três filhos acusada de associação para o tráfico

O suposto risco de fuga, pelo fato de uma investigada residir em zona de fronteira, não é suficiente para negar a possibilidade de prisão domiciliar. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao conceder habeas corpus a uma mãe de três filhos acusada de associação para o tráfico e presa preventivamente após decisão da Justiça Federal em primeira instância.  
O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza. Ao votar pela concessão do habeas corpus, o magistrado destacou: o Código de Processo Penal, para o fim de implementação de política pública visando à proteção da criança e do adolescente, passou a prever a substituição da prisão preventiva pela domiciliar nos casos em que o agente seja mulher com filho de até doze anos de idade.  
“A prisão preventiva, por ser medida cautelar mais gravosa, somente deve ser decretada quando não houver outra medida menos onerosa adequada para o fim almejado”, salientou o desembargador. “A paciente apresentou documentação que comprova ser genitora de três filhos, sendo dois deles menores de idade”, ressaltou.  
Zona de fronteira – O relator considerou ainda que, no caso, se apurava suposto crime de associação criminosa para o tráfico sem a indicação de ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e igualmente sem a demonstração de crime contra filho ou dependente da paciente – ambos os aspectos favoráveis à substituição da preventiva por domiciliar. 
Quanto à possibilidade de haver justificativa na medida mais severa em razão de a mulher residir em zona de fronteira, o desembargador federal Wilson Alves de Sousa reforçou que esse fato, por si só, não poderia ser considerado motivo suficiente. Isso porque adotar essa motivação como tal levaria ao risco de se entender que “todos os delitos cometidos em região fronteiriça ensejariam na decretação da custódia cautelar”, o que não encontra respaldo legal. 
Processo: 1029974-31.2022.4.01.0000 
Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...