TRF1 garante domiciliar a mãe de três filhos acusada de associação para o tráfico

TRF1 garante domiciliar a mãe de três filhos acusada de associação para o tráfico

O suposto risco de fuga, pelo fato de uma investigada residir em zona de fronteira, não é suficiente para negar a possibilidade de prisão domiciliar. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao conceder habeas corpus a uma mãe de três filhos acusada de associação para o tráfico e presa preventivamente após decisão da Justiça Federal em primeira instância.  
O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza. Ao votar pela concessão do habeas corpus, o magistrado destacou: o Código de Processo Penal, para o fim de implementação de política pública visando à proteção da criança e do adolescente, passou a prever a substituição da prisão preventiva pela domiciliar nos casos em que o agente seja mulher com filho de até doze anos de idade.  
“A prisão preventiva, por ser medida cautelar mais gravosa, somente deve ser decretada quando não houver outra medida menos onerosa adequada para o fim almejado”, salientou o desembargador. “A paciente apresentou documentação que comprova ser genitora de três filhos, sendo dois deles menores de idade”, ressaltou.  
Zona de fronteira – O relator considerou ainda que, no caso, se apurava suposto crime de associação criminosa para o tráfico sem a indicação de ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e igualmente sem a demonstração de crime contra filho ou dependente da paciente – ambos os aspectos favoráveis à substituição da preventiva por domiciliar. 
Quanto à possibilidade de haver justificativa na medida mais severa em razão de a mulher residir em zona de fronteira, o desembargador federal Wilson Alves de Sousa reforçou que esse fato, por si só, não poderia ser considerado motivo suficiente. Isso porque adotar essa motivação como tal levaria ao risco de se entender que “todos os delitos cometidos em região fronteiriça ensejariam na decretação da custódia cautelar”, o que não encontra respaldo legal. 
Processo: 1029974-31.2022.4.01.0000 
Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...