TRF1 denegou a ordem de habeas corpus de paciente denunciado por integrar organização criminosa

TRF1 denegou a ordem de habeas corpus de paciente denunciado por integrar organização criminosa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmando decisão liminar, denegou a ordem de habeas corpus de paciente denunciado por integrar organização criminosa que efetuava roubo a cargas dos Correios, usando arma de fogo, e outros delitos como tráfico de drogas e receptação.

Argumentou o impetrante, advogado do paciente, que antes de ter sua prisão decretada no processo que corre na justiça federal, seu cliente já se encontrava preso por ordem do juízo estadual, e que, tendo obtido a revogação da ordem de prisão no âmbito estadual, somente não fora colocado em liberdade em razão da ordem de prisão emanada pela Justiça Federal do Estado do Pará.

Alegou ainda que, além de ausentes os requisitos que autorizam a decretação/manutenção da prisão, haveria excesso de prazo, posto que está preso há 11 meses e 2 dias, sem que a instrução do processo tenha se encerrado.

Defendendo que seriam suficientes medidas cautelares que não a prisão, formularam o pedido de revogação da prisão preventiva por excesso de prazo.

O relator, juiz federal convocado Erico Rodrigo Freitas Pinheiro, explicou que o acusado foi denunciado por organização criminosa, roubo, porte ilegal de arma de fogo, em crime continuado. Destacou que na denúncia estão presentes a prova de que os delitos ocorreram (materialidade) e indícios de autoria dos crimes pelo denunciado.

Prosseguindo no voto, o magistrado ressaltou também que os tribunais superiores firmaram jurisprudência no sentido de que, para decretar a prisão cautelar, o juiz deve apoiar a decisão nas circunstâncias fáticas do caso concreto, e que, neste caso, a prisão é necessária para garantir a ordem pública e conter a reiteração delitiva do réu.

Concluindo, o relator constatou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a verificação de excesso de prazo na prisão provisória “não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal”, e que, dada a complexidade da causa, com quinze réus, não se pode atribuir desídia ou demora processual a ensejar a revogação do decreto de prisão.

Por unanimidade, o Colegiado denegou a ordem, nos termos do voto do relator.

Processo 1014090-93.2021.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...