TRF1 decide que servidor deve receber adicional de incentivo à qualificação de maneira retroativa

TRF1 decide que servidor deve receber adicional de incentivo à qualificação de maneira retroativa

Um servidor público que concluiu o mestrado em Direito vai receber o adicional de incentivo à qualificação de maneira retroativa, ainda que a instituição de ensino não tenha expedido o diploma por entraves burocráticos. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou parcialmente procedente a apelação do servidor.

Em seu recurso, o autor sustentou que concluiu o mestrado e requereu a condenação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) ao pagamento da parcela do adicional de incentivo à qualificação de forma retroativa desde a data da conclusão do curso e do requerimento administrativo, além da correção monetária e do pagamento de indenização por danos morais.

Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que o Ministério da Educação reconhece que pode ser aceito, como comprovação dos graus de Mestre e Doutor, a Ata conclusiva da defesa de dissertação ou tese, em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas.

Burocracia não pode ser obstáculo – Portanto, segundo o magistrado, a controvérsia dos autos encontra-se pacificada na jurisprudência. “O autor não pode sofrer prejuízos pela demora na finalização dos trâmites da expedição de diploma, sendo, portanto, possível a apresentação de certificado expedido pela instituição de ensino em que conste a informação da dada da sua titulação”, afirmou.

O desembargador federal disse que os documentos apresentados pelo servidor demonstram inequivocamente que o requerente preencheu todos os requisitos necessários para a obtenção do título de Mestre em Direito.

Dessa forma, “a burocracia para receber o diploma não pode caracterizar um obstáculo para impedir o exercício do direito daquele que já detém o título exigido para a concessão de incentivo à qualificação para o vínculo empregatício”.

Nesses termos, o magistrado argumentou que merece reparo a sentença que julgou improcedente a pretensão do servidor – no entanto, rejeitou o pedido de indenização por danos morais, pois “os meros dissabores decorrentes do atraso no pagamento do adicional de qualificação não dão ensejo aos danos alegados, especialmente quando não se consegue comprovar atentado contra a dignidade humana”.

O Colegiado acompanhou o voto do relator e reformou a sentença, dando provimento ao recurso.

Processo: 1004785-29.2019.4.01.3307

Com informações do TRF1

Leia mais

TCE-AM suspende lote de licitação de transporte escolar de Município no Amazonas

Medida cautelar foi concedida após empresa alegar que foi desclassificada do pregão sem ter chance de explicar sua proposta, o que contraria a nova...

Justiça concede salário-maternidade a agricultora após parto de natimorto no interior do Amazonas

O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, reconheceu o direito de uma agricultora do município ao recebimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para tornar réus 10 acusados pela trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (20) para tornar réus 10 acusados...

Caso João Pedro: TJRJ adia decisão sobre novo julgamento de policiais

O julgamento que decidirá se os três policiais civis acusados da morte do menino João Pedro Mattos Pinto vão...

PF abre concurso para preenchimento de mil vagas em cinco cargos

A Polícia Federal (PF) divulgou edital de um novo concurso público para o preenchimento de mil vagas em cinco...

TCE-AM suspende lote de licitação de transporte escolar de Município no Amazonas

Medida cautelar foi concedida após empresa alegar que foi desclassificada do pregão sem ter chance de explicar sua proposta,...