TRF mantém condenação da União por morte de perito da federal no Amazonas

TRF mantém condenação da União por morte de perito da federal no Amazonas

A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à esposa e à filha de um perito criminal da Polícia Federal (PF) falecido em razão de explosão ocorrida durante realização de perícia técnica em artefatos explosivos na sede da Superintendência Regional do Departamento de PF no Amazonas. A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na origem, foi proposta ação ordinária de indenização por danos morais decorrente do falecimento do marido e genitor das autoras, Maurício Barreto da Silva Júnior, perito criminal federal, em razão de explosão ocorrida em 27/02/2009 durante realização de perícia técnica em artefatos explosivos na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Amazonas (SR/DPF/AM).

Na sentença, o juízo reconheceu a responsabilidade da União pelo evento danoso, rejeitando as preliminares arguidas. Destacou que o laudo pericial apontou a inadequação do local utilizado para a perícia, bem como que a explosão pode ter sido potencializada pelas condições físicas do recinto. Arbitrou, então, indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada uma das autoras.

Ao analisar o recurso da União, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalvez de Carvalho, destacou que prevalece a responsabilidade do ente público pelo evento danoso, uma vez que o laudo pericial apontou a inadequação do local utilizado para a perícia bem como que a explosão pode ter sido potencializada pelas condições físicas do recinto.

A magistrada ressaltou, ainda, que a jurisprudência do Tribunal aponta para um valor médio aproximado de R$100 mil para cada uma das autoras, “considerado adequado, conforme arbitrado da sentença, a título de danos morais”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para manter a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

Processo: 0022694-44.2013.4.01.3200

Leia mais

Justiça do Amazonas confirma anulação de questão do concurso Aluno Soldado da PMAM

O Tribunal do Amazonas confirmou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que declarou a nulidade da questão discursiva nº 02...

Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Ato da Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, do Ministério Público do Amazonas, instaura procedimento preparatório para apurar supostas irregularidades ocorridas no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Campanha quer proteger crianças e adolescentes no carnaval

O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) lançou neste sábado (15), em Belo Horizonte (MG), a campanha “Pule,...

Trabalho por conta própria exige mais horas de serviço, diz IBGE

Trabalhadores por conta própria gastam mais tempo na atividade profissional do que empregados e patrões. Enquanto a média de...

TJRN nega pedido de anulação de condenação por homicídio por promotora usar camisa com foto da vítima em Júri

O Poder Judiciário potiguar condenou um homem à pena de 22 anos, dois meses e 23 dias de reclusão,...

Decisão judicial autoriza tratamento de pacientes de diversas doenças com canabidiol

Ao analisar pedido de Habeas Corpus, pela Associação de Promoção à Medicina Integrativa (VITAL), o desembargador do TJRN, Claudio...