TRE-SP manda Weintraub remover vídeo com notícia falsa sobre Chapecoense

TRE-SP manda Weintraub remover vídeo com notícia falsa sobre Chapecoense

Candidato associou queda do avião a transporte ilegal de cocaína. Foto: Agência Brasil

O desembargador José Antonio Encinas Manfré, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, determinou que o candidato a deputado federal Arthur Weintraub (PMB) remova das redes sociais a publicação em que associa o acidente sofrido pelo time da Chapecoense, em 2016, ao narcotráfico.

Em um vídeo publicado nas redes, o candidato afirmou que a aeronave que levava a equipe catarinense a Medellín caiu por causa do sobrepeso causado pelo transporte de duas toneladas de cocaína, sem o conhecimento do piloto e da equipe.

Na análise da Procuradoria Regional Eleitoral, o candidato utilizou a publicação com finalidade eleitoreira, prometendo “denunciar fatos sobre o Brasil e o narcotráfico, caso seja eleito”.

Segundo o Ministério Público Federal de Santa Catarina, as investigações não deixam qualquer dúvida de que a principal causa do acidente foi a falta de combustível.

Na decisão, Mandré destacou que não se pode permitir que o direito à liberdade de expressão “se desborde para a divulgação de notícias descontextualizadas e, portanto, inverídicas com o propósito de desinformar e desequilibrar o pleito”.

Dessa forma, o desembargador considerou que a publicação contém “mensagens descontextualizadas”, o que caracteriza “divulgação de fato sabidamente inverídico com potencialidade para causar prejuízo, pois é possível a indução do eleitorado em erro”.

Processo 0607903-39.2022.6.26.0000

Veja a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...