Tratamento vexatório a empregada ausente de reunião on-line resulta em indenização

Tratamento vexatório a empregada ausente de reunião on-line resulta em indenização

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou de R$ 5.000,00 para R$ 8.664,00 a indenização por danos morais devida pela Telefônica à empregada que não compareceu à reunião on-line por motivo de saúde. Para o colegiado, houve evidente estereótipo de gênero, sendo a condição de mulher essencial para o assédio praticado pelo superior hierárquico.

Provou-se que o supervisor escreveu ao lado do nome da reclamante os termos “dor de cabeça” em planilha de metas exibida para as 11 pessoas que participaram do encontro virtual. Na petição inicial, a trabalhadora afirma que precisou comparecer à consulta em razão da dor.

Para a desembargadora-relatora Catarina von Zuben, o homem preferiu tornar público um mal-estar por não aceitar que estivesse ocorrendo ou por não considerá-lo forte o suficiente para justificar a ausência à reunião.

“É um estereótipo de gênero que ignora condições biológicas (hormonais, menstruais) e associa seu acometimento ao absenteísmo e inconstância de atividades, em prejuízo, portanto, ao desempenho laboral. Assim, a dor de cabeça da reclamante, além de exposta a todos, deixou claro o ‘prejuízo’ à equipe compromissada com metas”, afirmou.

No voto, a julgadora citou a Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o uso do protocolo para julgamento de gênero pelo Poder Judiciário. Para decidir, a magistrada considerou provas documentais, além de testemunha da trabalhadora, que confirmou os fatos e, assim como a reclamante, alegou ter sofrido pressão do superior por metas, com ligações em férias e finais de semana.

Ao aumentar a indenização, levando-se em conta o pedido da inicial (condenação em até três vezes o salário), a relatora afirmou que “a situação é agravada pelo fato de que a reclamante sequer recebia corretamente por seu trabalho, tendo que se valer do Judiciário para obter equiparação salarial com dois outros colegas homens”.

Com informações do TRT2

Leia mais

Candidato aprovado fora do número de vagas no edital tem apenas expectativa de nomeação

Decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rememoram precedente jurídico em classificação de concurso que, candidato aprovado fora do número de...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidato aprovado fora do número de vagas no edital tem apenas expectativa de nomeação

Decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rememoram precedente jurídico em classificação de concurso que, candidato...

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...