Transferência do controle da Amazonas Energia para Grupo Batista é ato precário, diz Aneel

Transferência do controle da Amazonas Energia para Grupo Batista é ato precário, diz Aneel

A transferência do controle acionário da Amazonas Energia, anteriormente sob os cuidados da Oliveira Energia, para o clã dos irmãos Joesley e Wesley Batista foi formalizada antes do término da vigência da Medida Provisória nº 1232/2024, que estabeleceu os parâmetros para o processo.

A operação recebeu o aval da Justiça Federal do Amazonas e foi marcada pela decisão da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal, que autorizou a transação.

O impasse que havia interrompido o processo de transferência foi resolvido com o voto de minerva do Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, cuja posição com peso 2, definiu a questão em favor do novo grupo econômico.

O aditivo contratual que formaliza a transferência deve ser assinado nas próximas horas, embora o processo ainda enfrente um recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Aneel, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que a decisão da Juíza Jaiza Fraxe violou a autoridade de uma determinação anterior do próprio TRF1, que suspendeu, em parte, outra decisão da magistrada.

De acordo com o recurso, o desembargador federal Newton Ramos havia determinado a suspensão da transferência nos moldes antes definido, e a decisão de Fraxe estaria em desacordo com essa ordem.

Por outro lado, a Amazonas Energia alega que a Aneel foi responsável por sucessivas moras administrativas no processo de transferência, e que apenas prosseguiu com o ato devido às decisões da Juíza Fraxe que obrigavam a reguladora a avançar no processo. Defende a invalidez de decisão na qual se louva a Aneel, porque, ao depois, Ramos havia se declarado suspeito para continuar funcionando no processo. 

A Aneel, por sua vez, reafirma o caráter precário da operação e espera reverter a situação com o julgamento de um agravo de instrumento no TRF1, ainda pendente de apreciação. A expectativa da Aneel é que a batalha judicial prossiga até que uma decisão definitiva sobre a validade do processo de transferência seja definitivamente tomada.

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