Transferência da Amazonas Energia sob impasse. Aneel acusa que Âmbar assinou contrato fora do prazo

Transferência da Amazonas Energia sob impasse. Aneel acusa que Âmbar assinou contrato fora do prazo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em novo embate com a Amazonas Energia, defende que a transferência de seu controle acionário, em trâmite na Justiça do Amazonas, deve ser arquivado devido à perda de validade da Medida Provisória nº 1.232/2024.

A Aneel argumenta que os pretensos novos controladores assinaram o documento após o prazo estipulado.

Entenda

O processo judicial ajuizado em 21 de agosto de 2024 pela concessionária do Amazonas buscou impor à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a implementação da Medida Provisória 1.232/2024.

Segundo a Aneel, o processo foi integralmente esvaziado após a perda de eficácia dessa norma em 10 de outubro de 2024.  A referida medida, que tratava da transferência do controle acionário da Amazonas Energia e da conversão de contratos originais em contratos de energia de reserva não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional, previsto no art. 62, §3º, da Constituição Federal, argumenta a Reguladora. 

Com a perda de eficácia da Medida Provisória, a Aneel defende que  todas as decisões liminares ou de tutela de urgência concedidas para garantir sua implementação perderam seu efeito.  

A ANEEL aduz que  iniciou três processos administrativos para atender aos comandos da Medida Provisória. No entanto, apesar de uma decisão judicial ter autorizado a transferência do controle acionário da Amazonas Energia, o termo aditivo necessário não foi assinado pelo Grupo Âmbar, pretensos  novos controladores da distribuidora dentro do prazo de vigência da medida. 

De acordo com a Aneel, o contrato foi assinado fora do prazo. Para a Reguladora essa circunstância configurou a perda do objeto do processo. Em razão disso, pede a extinção do  processo  sem resolução de mérito, conforme o art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir da concessionária. O caso ainda será decidido pela Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Seção Judiciária da Justiça Federal no Amazonas. 

A Aneel argumenta que o prazo previsto na medida provisória mostrou-se incompatível com a complexidade envolvida na conversão de contratos de venda de energia em contratos de energia de reserva. Isso se deveu, principalmente, à dificuldade de harmonização dos contratos de energia de reserva com as obrigações que continuam sob a responsabilidade da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), um aspecto inovador no atual arcabouço regulatório. 

Por fim, defende que não se pode imputar à ANEEL a responsabilidade pela perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, devido à ausência de deliberação do Congresso Nacional e à não conversão em lei.  

De acordo com a Aneel o ato de transferência do controle societário da Amazonas Energia, realizado por força de decisão judicial precária (liminar ou tutela de urgência)  deveria ser considerado plenamente constituído, se todas as assinaturas das partes envolvidas houvessem sido lançadas até o dia 10/10/2024.

 Mas, de acordo com a Reguladora, os representantes da Amazonas Energia, da Futura Venture Capital Participação Ltda  e do Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada — estes dois últimos, os novos acionistas controladores da Distribuidora — assinaram o termo aditivo somente em 11/10/2024, quando já havia expirado a eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.

Desta forma,  para a Aneel, as assinaturas dos executivos envolvidos na transação foram registradas após as 24h do dia 10 de outubro, depois de expirados os efeitos da MP que inagurou, por meio do Governo Lula, a transferência de controle da empresa.

Leia mais

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

TJAM abre edital para promoção a desembargador por merecimento após aposentadoria de Joana Meirelles

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nessa quarta-feira (07/05), no Diário da Justiça Eletrônico (págs. 78 e 79 do caderno Administrativo), o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede bloqueio de R$ 2,5 bi de 12 associações por fraudes no INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou ter pedido nesta quinta-feira (8) à Justiça Federal o bloqueio urgente de R$ 2,56...

Governo lança site da conferência dos direitos das pessoas LGBTQIA+

Entrou no ar o site oficial da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, uma plataforma central para...

STJ: Repetitivo define que falta de confissão na fase do inquérito não impede oferecimento do ANPP

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.303), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou as seguintes teses...

INSS bloqueia novos descontos de empréstimo consignado a pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) determinou, nesta quinta-feira (8), o imediato bloqueio de novas autorizações para descontos...