A Procuradoria-Geral da República questionou entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual denúncia não pode ser recebida quando fundada exclusivamente em acordos de colaboração premiada sem provas autônomas complementares.
A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira (2) pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, em recurso contra decisão que trancou ação penal movida contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), no âmbito da chamada Operação Calvário.
A decisão questionada
Em janeiro, Gilmar Mendes determinou o trancamento da ação penal ao entender que a denúncia oferecida em 2020 estaria lastreada exclusivamente em acordos de colaboração premiada, sem a existência de elementos probatórios independentes.
Para o ministro, a acusação não poderia ter sido aceita pela Justiça estadual se não estivesse acompanhada de provas autônomas que corroborassem as declarações dos colaboradores.
Argumentos da PGR
A Procuradoria contesta essa conclusão. Sustenta que há “inúmeros elementos autônomos e independentes” obtidos por meio de diligências investigatórias, como: quebras de sigilo; documentos; gravações ambientais; interceptações telefônicas; filmagens de câmeras internas.
Segundo a subprocuradora, a manutenção da decisão pode gerar “severas consequências” para outros processos analisados pelo próprio STF, inclusive: o julgamento dos mandantes do assassinato de Marielle Franco; as condenações relacionadas à chamada trama golpista, que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a PGR, nesses casos também houve utilização de provas derivadas de acordos de colaboração premiada — como a delação do tenente-coronel Mauro Cid, no caso da tentativa de golpe, e as delações de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, no caso Marielle.
Divergência sobre uniformidade de teses
No recurso, a Procuradoria afirma que a manutenção do entendimento adotado no caso de Coutinho pode gerar “contradição de teses jurídicas” no âmbito do STF, ao passo que, em outros julgamentos, a Corte reconheceu a existência de provas complementares às delações.
A Primeira Turma do Supremo, nos casos da trama golpista e do homicídio de Marielle Franco, considerou que havia elementos autônomos suficientes para sustentar as condenações. O relator deverá analisar o pedido da PGR, podendo submeter o tema à apreciação da Segunda Turma.
