Trabalhadora ofendida com falas racistas deve ser indenizada por danos morais

Trabalhadora ofendida com falas racistas deve ser indenizada por danos morais

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que determinou indenização por danos morais a trabalhadora ofendida com expressões racistas no ambiente de trabalho. Entre outros xingamentos, a mulher era chamada de “ratazana tostada” e “preta nojenta” pela supervisora. A decisão levou em conta o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, documento instituído em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça para orientar a atuação do Judiciário em processos que envolvam discriminação contra grupos vulneráveis.

Contratada por uma prestadora de serviços, a empregada atuava na área de call center do Banco Santander. Testemunha convidada por ela conta que a supervisora ofendia a todos no local, mais frequentemente a reclamante. Além dos ataques mencionados, dizia que o cabelo da profissional fedia. Dada a similaridade entre o trabalho desempenhado pela testemunha e pela reclamante, o juízo considerou preponderante o relato da colega sobre o da empresa, que negou os constrangimentos alegados.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, o caso não envolve apenas cobrança vexatória ou exacerbada, “mas o uso de linguajar ofensivo, injurioso e inequivocamente racista, passível até mesmo de tipificação penal, atingindo profundamente a dignidade, honra e autoestima da vítima”.

A magistrada considera indiscutível o direito da trabalhadora à indenização do dano moral, configurado nos artigos 5º, V e X da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil. Assim, confirmou o valor de R$ 20 mil arbitrado na origem. Em decorrência do contrato de terceirização firmado, o banco responde de forma subsidiária nos autos.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas...

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local...

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...