Trabalhadora autista ganha ação contra Coca-Cola por dispensa discriminatória

Trabalhadora autista ganha ação contra Coca-Cola por dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de uma funcionária autista da Coca-Cola, após concluir que sua demissão foi discriminatória. A juíza Andrea Davini também determinou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. 

Na ação, a autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de alto funcionamento, alegou ter sido dispensada sem justa causa logo após comunicar seu diagnóstico à empresa. Ela também relatou ter sofrido tratamento abusivo e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico.

A Coca-Cola contestou a ação, argumentando que a demissão da autora fazia parte de um processo de reestruturação interna e que a empresa não tinha conhecimento do diagnóstico de TEA. A defesa alegou que outras 11 demissões ocorreram no mesmo mês, reforçando a tese de reestruturação.

Após analisar os documentos e depoimentos, a juíza Andrea Davini concluiu que a empresa e o supervisor da reclamante tinham conhecimento do diagnóstico de TEA antes da demissão. A decisão destacou que a demissão de 11 pessoas em setores diferentes não era suficiente para justificar um processo de reestruturação interna em uma corporação do tamanho da ré.

A juíza aplicou por analogia a Súmula n.º 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e reconheceu a dispensa discriminatória, que equipara a pessoa autista à pessoa com deficiência para fins de acesso ao mercado de trabalho. Com base no art. 4º da Lei 9.029/95, a reclamante optou pela reintegração ao emprego.

A sentença determinou a reintegração da reclamante no prazo de cinco dias, na mesma unidade em que trabalhava, mas em setor diverso daquele comandado pelo superior hierárquico mencionado. 

Na decisão, a juíza Andrea Davini também atendeu os pedidos de indenização por danos morais, fixando em R$ 50 mil. 

Leia mais

Excesso de formalismo não pode barrar matrícula de PcD aprovada em vestibular, diz Justiça

Em decisão proferida no plantão judicial de segundo grau, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança para afastar indeferimento...

TRF1: Dispensa de controle eletrônico em regime aberto é incompatível com falta de prova de residência

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que não há ilegalidade na imposição de monitoramento eletrônico a condenado em regime...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planalto busca conter crise institucional entre BC e TCU após liquidação do Banco Master

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou em campo para evitar a escalada de um conflito institucional entre...

Imposto de Renda: restitiuição de isenção por moléstia profissional inicia no diagnóstico da doença

A decisão consolida a orientação de que, em casos de moléstia profissional, o direito à isenção tributária e à...

Isenção de IR: é nula a extinção do processo sem oportunizar prova de moléstia profissional

A Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública  do Paraná anulou sentença que havia julgado improcedente ação proposta...

Excesso de formalismo não pode barrar matrícula de PcD aprovada em vestibular, diz Justiça

Em decisão proferida no plantão judicial de segundo grau, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em mandado...