Trabalhadora autista ganha ação contra Coca-Cola por dispensa discriminatória

Trabalhadora autista ganha ação contra Coca-Cola por dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de uma funcionária autista da Coca-Cola, após concluir que sua demissão foi discriminatória. A juíza Andrea Davini também determinou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. 

Na ação, a autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de alto funcionamento, alegou ter sido dispensada sem justa causa logo após comunicar seu diagnóstico à empresa. Ela também relatou ter sofrido tratamento abusivo e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico.

A Coca-Cola contestou a ação, argumentando que a demissão da autora fazia parte de um processo de reestruturação interna e que a empresa não tinha conhecimento do diagnóstico de TEA. A defesa alegou que outras 11 demissões ocorreram no mesmo mês, reforçando a tese de reestruturação.

Após analisar os documentos e depoimentos, a juíza Andrea Davini concluiu que a empresa e o supervisor da reclamante tinham conhecimento do diagnóstico de TEA antes da demissão. A decisão destacou que a demissão de 11 pessoas em setores diferentes não era suficiente para justificar um processo de reestruturação interna em uma corporação do tamanho da ré.

A juíza aplicou por analogia a Súmula n.º 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e reconheceu a dispensa discriminatória, que equipara a pessoa autista à pessoa com deficiência para fins de acesso ao mercado de trabalho. Com base no art. 4º da Lei 9.029/95, a reclamante optou pela reintegração ao emprego.

A sentença determinou a reintegração da reclamante no prazo de cinco dias, na mesma unidade em que trabalhava, mas em setor diverso daquele comandado pelo superior hierárquico mencionado. 

Na decisão, a juíza Andrea Davini também atendeu os pedidos de indenização por danos morais, fixando em R$ 50 mil. 

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...