Trabalhadora autista ganha ação contra Coca-Cola por dispensa discriminatória

Trabalhadora autista ganha ação contra Coca-Cola por dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de uma funcionária autista da Coca-Cola, após concluir que sua demissão foi discriminatória. A juíza Andrea Davini também determinou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. 

Na ação, a autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de alto funcionamento, alegou ter sido dispensada sem justa causa logo após comunicar seu diagnóstico à empresa. Ela também relatou ter sofrido tratamento abusivo e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico.

A Coca-Cola contestou a ação, argumentando que a demissão da autora fazia parte de um processo de reestruturação interna e que a empresa não tinha conhecimento do diagnóstico de TEA. A defesa alegou que outras 11 demissões ocorreram no mesmo mês, reforçando a tese de reestruturação.

Após analisar os documentos e depoimentos, a juíza Andrea Davini concluiu que a empresa e o supervisor da reclamante tinham conhecimento do diagnóstico de TEA antes da demissão. A decisão destacou que a demissão de 11 pessoas em setores diferentes não era suficiente para justificar um processo de reestruturação interna em uma corporação do tamanho da ré.

A juíza aplicou por analogia a Súmula n.º 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e reconheceu a dispensa discriminatória, que equipara a pessoa autista à pessoa com deficiência para fins de acesso ao mercado de trabalho. Com base no art. 4º da Lei 9.029/95, a reclamante optou pela reintegração ao emprego.

A sentença determinou a reintegração da reclamante no prazo de cinco dias, na mesma unidade em que trabalhava, mas em setor diverso daquele comandado pelo superior hierárquico mencionado. 

Na decisão, a juíza Andrea Davini também atendeu os pedidos de indenização por danos morais, fixando em R$ 50 mil. 

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...