Trabalhador Rural no regime de economia familiar obtém no TRT¹ aposentadoria por idade

Trabalhador Rural no regime de economia familiar obtém no TRT¹ aposentadoria por idade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um beneficiário e concedeu aposentadoria por idade por ele ter comprovado exercício de atividade rural em regime de economia familiar.

O processo chegou ao TRF1 após o recurso do trabalhador contra a sentença que havia julgado improcedente seu pedido ao argumento de que não ficou comprovado o exercício de atividade rural em regime de economia familiar indispensável para a subsistência.

Ao analisar o recurso, a desembargadora federal Renata Mesquita Ribeiro Quadros, relatora, destacou que a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto no artigo 142 da Lei n. 8213/91, mediante início razoável de prova material corroborada com prova testemunhal ou prova documental plena. Como requisito etário, exige-se a idade superior a 60 anos para homens e 55 anos para mulher (artigo 48, § 1º, da Lei de Benefícios).

Segundo a magistrada, o autor comprovou a qualidade de segurado especial por meio de contrato particular de compra e venda de imóvel rural, notas fiscais na qualidade de produtor rural, certidão de casamento celebrado na qual consta sua profissão como agricultor e comprovante de endereço residencial em zona rural.

Assim sendo, levando-se em conta a comprovação de que o requerente continuou o serviço rural após a cessação do benefício de aposentadoria por invalidez é possível considerar o período em que o segurado, apelante, esteve em gozo de aposentadoria por invalidez como carência para a concessão de aposentadoria por idade.

Nesses termos, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

Processo: 1028077-41.2022.4.01.9999

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...