Torres segue preso por omissão em atos terroristas e com novas apurações em curso

Torres segue preso por omissão em atos terroristas e com novas apurações em curso

Foto: MJSP

Anderson Torres, ex-secretário de segurança pública de Brasília, segue detido em cumprimento a mandado de Alexandre de Moraes, em cautelar de natureza preventiva, por ter sido omisso com a prática de atos terroristas no último dia 08 de janeiro, em Brasília, contra a sede dos Poderes da República. Mas, além disso, Torres se submeterá ao crivo de novas investigações que pretendem associá-lo a Bolsonaro, hoje incluso, por ordem do STF, no inquérito que perquire a incitação  à práticas criminosas. 

O caso de Torres evidencia a apuração de crimes por sua omissão, ou seja, por deixar de impedir algo que seria possível que impedisse, na condição de ser o Secretário de Segurança Pública de Brasília, e deixou de fazer, não impedindo o resultado criminoso que por lei deveria impedir com a prática de atos democráticos por extremistas bolsonaristas. 

Torres aguarda uma audiência de custódia a que tem direito por determinação legal para ver a legalidade do cumprimento de sua prisão pelos agentes federais. Enquanto isso, a Polícia Federal segue nas investigações contra Torres. Por enquanto, a lista dos crimes, por omissão, envolve praticas terroristas, tentativa de golpe de Estado, tentativa de derrubar o regime Democrático. 

Se avalia, contra Torres, a prática de outros crimes, cujos laços se aqueceram a partir da busca e apreensão determinada por Moraes e que resultou na descoberta de uma minuta onde se projetou a implantação do estado de defesa na sede do Superior Tribunal Eleitoral, e que, em tese, incidiria o crime de tentar mudar o resultado das eleições. 

 

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 ao companheiro de técnico de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...