TOI emitido para cobrança de desvio de energia não faturado é inválido sem atuação do usuário

TOI emitido para cobrança de desvio de energia não faturado é inválido sem atuação do usuário

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proferiu decisão em recurso por meio do qual o autor discutiu a validade de cobranças de consumo de energia elétrica com base no Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) emitido pela concessionária de energia. Foi Relator o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, da 2ª Câmara Cível. 

A ação foi movida por um consumidor que questionou a legalidade da cobrança, argumentando que não foi notificado previamente sobre a emissão do TOI e que ocorreu falhas nas formalidades previstas na Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia.

A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido da autora, declarando a inconsistência das cobranças referente ao que a Amazonas Energia denominou de consumo não faturado, por desvio. A consumidora também havia solicitado reparação por danos morais.
 
A principal questão em análise envolveu a conformidade do procedimento de apuração das perdas não técnicas, metáfora usada para denominar os ‘gatos’ de energia. 

O TJAM destacou que a inspeção de energia não cumpriu as formalidades exigidas pela Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, o que incluía a ausência de notificação prévia ao consumidor e a falta de um perito indicado pelo próprio usuário do sistema. Segundo a decisão, essas irregularidades comprometeram o direito do consumidor de energia ao contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais, também, nas relações de consumo.

No aspecto dos danos morais, a decisão considerou que a cobrança indevida, por si só, não caracteriza dano moral, a menos que haja elementos adicionais que comprovem a violação aos direitos de personalidade. No caso em questão, não houve prova de inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes ou tampouco a interrupção indevida do fornecimento de energia, fatores que poderiam configurar o dano moral. Assim, o pedido de indenização nesta seara foi negado. 
 
A decisão do TJAM estabelece e confirma que a emissão de TOI sem o devido processo legal não é válido para cobranças de consumo não faturado. O tribunal reforça a necessidade de observância das formalidades previstas na Resolução ANEEL nº 414/2010 e destaca a importância de garantir o direito de defesa do consumidor, sob pena de invalidar o ato emitido pela concessionária.  

Processo 0768134-52.2020.8.04.0001

Publicado em 17/10/2024

Leia mais

Descoberta de plano de fuga motiva transferência de presos no interior do Amazonas

O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, atuando como juiz plantonista do Polo 2 (que abrange as Comarcas de Alvarães; Fonte Boa; Jutaí; Maraã;...

MPAM propõe recurso para que a Justiça destrave medidas contra flutuantes irregulares em Manaus

Em litígios ambientais de caráter estrutural, a negativa judicial de medidas instrumentais pode significar, na prática, a perpetuação do dano ambiental, ainda que exista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF é acionado por entidade para fixar limites sobre absolvição em crimes raciais

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento...

Descoberta de plano de fuga motiva transferência de presos no interior do Amazonas

O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, atuando como juiz plantonista do Polo 2 (que abrange as Comarcas de...

Justiça determina indenização a consumidores que perderam show por erro no aplicativo de ingressos

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda....

Justiça condena prefeito por associar assessor de Lula ao PCC

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável da Justiça Eleitoral em favor de Marco Aurélio Santana Ribeiro, chefe...