Toffoli manda União excluir Rondônia de Cauc por ofensa a contraditório e risco em serviços públicos

Toffoli manda União excluir Rondônia de Cauc por ofensa a contraditório e risco em serviços públicos

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) 3689, movida pelo Estado de Rondônia contra a União, determinando a exclusão definitiva da unidade federativa dos cadastros federais de inadimplência, incluindo CADIN, SICONV, SIAFI, SIOPE e FNDE. A decisão foi tomada com base na ausência de devido processo legal na inscrição do estado e nos prejuízos à execução de políticas públicas.

Contexto do Caso

O Estado de Rondônia ajuizou a ação com pedido de tutela provisória de urgência, alegando que sua inclusão nos cadastros federais de inadimplência impedia a celebração de convênios, prejudicando o repasse de recursos da União, essencial para investimentos em políticas públicas. A principal questão envolvia pendências registradas no Sistema de Administração Financeira (CAUC) que tratavam de débitos questionados junto à Receita Federal e de valores cobrados pela Infraero por suposto uso indevido de área aeroportuária.

Na petição inicial, o estado argumentou que a inscrição no CAUC era desproporcional e violava o contraditório e a ampla defesa, uma vez que os valores estavam sendo contestados nas vias administrativa e judicial. Também ressaltou que a inadimplência obstava a realização de investimentos fundamentais para a população, especialmente nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

Decisão do STF

O Ministro Dias Toffoli inicialmente concedeu medida cautelar para suspender a inscrição de Rondônia nos cadastros federais de inadimplência até o julgamento definitivo da ação. Posteriormente, o Tribunal Pleno referendou a decisão, reconhecendo a necessidade do devido processo legal para a inscrição de entes federativos nesses cadastros.

Na decisão final, o Ministro reiterou que “a inclusão de entes federados em cadastros de inadimplência sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa é incompatível com o ordenamento constitucional”. Ele destacou precedentes do STF, como a ACO 3675/AL, relatada pela Ministra Cármen Lúcia, que reforçam a necessidade de esgotamento das vias administrativas antes da restrição de repasses federais.

Quanto à dívida cobrada pela Infraero, o Ministro apontou que a União não demonstrou ter observado os requisitos do Tema 327 de repercussão geral, que exige prévia notificação e possibilidade de impugnação administrativa antes da inscrição em cadastros de inadimplência.

Diante disso, a decisão confirmou os efeitos da tutela de urgência e determinou que a União se abstenha de inscrever ou que retire a inscrição do Estado de Rondônia dos cadastros federais de inadimplência com base nas irregularidades questionadas na ação. Também fixou honorários advocatícios em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.

Impacto e Repercussão

A decisão do STF tem grande impacto na administração estadual, pois garante a continuidade da celebração de convênios e repasses federais essenciais para a execução de políticas públicas. Além disso, reforça o entendimento de que a inclusão de estados e municípios em cadastros de inadimplência deve respeitar o devido processo legal e a ampla defesa, prevenindo restrições arbitrárias que possam comprometer a prestação de serviços essenciais à população.

ACO 3689
Relator DIAS TOFFOLI
Julgamento: 20/03/2025
Publicação: 21/03/2025

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...

Homem é condenado por enganar ex-namorada para conseguir empréstimos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso de defesa...

Empresas são responsabilizadas por morte de motorista em acidente causado por falha nos freios

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG reconheceram a responsabilidade objetiva de duas empresas do ramo de móveis pelo...