Toffoli arquiva pedidos de investigação contra Guedes e Campos Neto

Toffoli arquiva pedidos de investigação contra Guedes e Campos Neto

A Procuradoria-Geral da República tem a atribuição exclusiva de promover ação penal pública contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como ministros de Estado.

Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, arquivou pedidos para investigação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, após denúncias de que eles manteriam empresas offshore em paraísos fiscais.

Uma das notícias-crime foi proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra Guedes e Campos Neto com relação às empresas. A outra foi movida por 13 entidades que acusavam Guedes de dificultar o acesso dos cidadãos à renda mínima e desestimular medidas contra a Covid-19.

Toffoli ressaltou que os autores de ambas as petições não teriam legitimidade para pedir a apuração de crimes perante a Corte — mesmo Randolfe, como senador, ainda teria a mesma condição de qualquer cidadão.

Segundo o relator, “não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos”, nem mesmo solicitar a abertura de investigação. Os autores poderiam apresentar as notícias-crime diretamente à PGR.

Fonte: Conjur

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionária que retirou produtos sem pagar tem justa causa mantida pelo TRT-MG

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do...

Consumidor terá linha restabelecida e receberá indenização por cancelamento irregular

A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 1 mil, por danos morais, a um cliente que teve sua...

Vendedor é condenado por venda de smartphone com defeito

Uma consumidora que adquiriu um smartphone no valor de R$ 2.355,00 enfrentou problemas logo após a compra: o aparelho...

Rede varejista é condenada por suprimir descanso semanal e desrespeitar intervalos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo em...