TJSP mantém condenação de Vereador por preconceito contra pessoas do Norte do Brasil

TJSP mantém condenação de Vereador por preconceito contra pessoas do Norte do Brasil

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Judicial de Martinópolis, proferida pela juíza Renata Esser de Souza, que condenou vereador da cidade de Indiana por preconceito por procedência nacional.

A pena foi redimensionada para dois anos e um mês, em regime aberto, substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade. 

De acordo com os autos, após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, o réu, vereador em Indiana, enviou mensagem de áudio a grupo de WhatsApp discriminando brasileiros residentes das regiões Norte e Nordeste. O conteúdo foi rapidamente disseminado nas redes sociais.

“A condenação do réu está justificada, ante ao excesso de linguagem, que vai além da mera opinião, mormente vindas de um vereador, que tem o dever de dar exemplo, mormente de paz e equilíbrio.

Todas as testemunhas confirmaram a disseminação do áudio e identificaram a voz do réu como responsável pelas palavras discriminatórias. Nem ele nega a autoria, ao contrário, a confessa e aduz apenas ter encaminhado erroneamente, o que não exclui o fato consumado, àquela altura já propagado”, apontou o relator do recurso, João Augusto Garcia.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1501077-33.2022.8.26.0346

Com informações TJSP

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...