TJSP mantém condenação de réu que trocou tiros com a polícia usando vítima como escudo

TJSP mantém condenação de réu que trocou tiros com a polícia usando vítima como escudo

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Dalton Lacerda Vidal Filho, da Vara Única do Foro de Rio das Pedras, que condenou homem por duas tentativas de latrocínio. A pena foi fixada em 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que, no dia dos fatos, o réu estava no regime semiaberto e durante a saída temporária abordou a vítima e sua filha quando chegavam em casa, pedindo para que lhe entregassem o celular, dinheiro e um cartão de crédito com senha. Dois policiais militares que estavam nos arredores perceberam a movimentação e pediram para que ele se entregasse. O acusado reagiu e disparou tiros contra os policiais, usando a mulher como escudo. Os policiais e a vítima ficaram feridos.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Mário Devienne Ferraz, a condenação deve ser mantida “porque todo o conjunto probatório reunido deixou incontroverso o efetivo propósito do réu ao cometer a subtração mediante grave ameaça contra a vítima e empregar violência com inegável animus necandi para obter o proveito do crime e assegurar a impunidade dele, ao usar uma das vítimas de escudo enquanto disparava contra os policiais militares”.

“No tocante à dosimetria, as penas foram corretamente fixadas acima do menor patamar, pelo grau acentuado de culpabilidade do réu, que praticou o crime quando foragido do sistema prisional e porque não se intimidou e efetuou disparos contra policiais no exercício da função quando por eles abordado em meio ao roubo, a revelar dolo intenso, concluiu o magistrado”.

Participaram do julgamento os desembargadores Ivo de Almeida e Andrade Sampaio. A votação foi unânime.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação

​Por entender que uma taxa declarada indevida configura proveito econômico mensurável, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Autópsia do corpo de Juliana Marins será feita nesta quarta de manhã

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins será feita na...

Inscrições para o CNU 2025 começam nesta quarta-feira

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) começam nesta quarta-feira, às 10h, e vão até...

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...