TJSP mantém condenação de homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de mulher

TJSP mantém condenação de homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de mulher

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente sentença proferida pela Vara de Presidente Bernardes, que condenou homem pelo crime de extorsão contra uma mulher, pedindo dinheiro em troca de não divulgar fotos íntimas dela. A condenação foi mantida e a pena reduzida para quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.

Consta nos autos que o acusado, após conversas com a vítima nas redes sociais, conseguiu convencê-la a lhe enviar fotos íntimas. O réu, então, passou a exigir que ela depositasse quantia em dinheiro em sua conta bancária, para que as fotos não fossem divulgadas. Além disso, o acusado ameaçava a ofendida mandando fotos com arma de fogo, para assustá-la.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Xisto Rangel, não é necessária a efetiva obtenção da vantagem econômica para que se configure o crime de extorsão, bastando o constrangimento causado à vítima, mediante violência ou grave ameaça, para que ela faça ou deixe de fazer alguma coisa, “sendo o alcance do resultado visado, mero exaurimento”. Para o magistrado, a tese da tentativa de extorsão sustentada pela Defesa é “argumento que não se acolhe”.

Quanto à pena inicialmente fixada, Xisto Rangel frisou que “o ponto de partida para a fixação da pena, nesta fase intermediária, deveria ser a pena-base”, recaindo a fração de aumento de 1/6 sobre a pena mínima.

Participaram ainda desse julgamento os desembargadores Marcelo Gordo e Augusto de Siqueira. A votação foi unânime.

Fonte: Ascom TJSP

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...