TJSP anula decisão que recebeu denúncia e permite que Promotor oferte ANPP

TJSP anula decisão que recebeu denúncia e permite que Promotor oferte ANPP

O Ministério Público do Estado de São Paulo com assento na Vara Criminal havia denunciado João Santos pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A arma foi apreendida pela Polícia, na própria casa do acusado, em Santos, como consequência de um mandado de busca e apreensão. O réu não negou o crime. Ocorre que, após oferecer a denúncia, o Promotor de Justiça retroagiu, e alegando que a peça acusatória não havia sido recebida, propôs ANPP- Acordo de Não Persecução Penal ao infrator, por concluir presentes os requisitos: réu confesso, primário e sem antecedentes.

Ao avaliar a proposta do Ministério Público, a magistrada determinou que aos autos viessem maiores informações, o que possibilitou que se juntasse a também  informação de que João havia se tornado réu em processo que está tramitando em uma Vara Federal de Santos. Assim, a juíza concluiu que não caberia o benefício do ANPP e não homologou o acordo, recebendo a ação penal. 

O acusado, por seu advogado, interpôs recurso em sentido estrito, na forma do artigo 581, Inciso XXV do CPP: caberá recurso em sentido estrito da decisão que recusar homologação a acordo de não persecução penal previsto no artigo 28-A do CPP. A magistrada não se retratou, e determinou a subida dos autos. 

O Relator, Carlos Vico Mañas deu provimento ao recurso. O entendimento foi de que se cuidava de acusado confesso, que cometeu crime sem violência, cuja pena mínima é inferior a 04 anos. E “quanto ao  delito no âmbito federal, ainda milita em seu favor a presunção constitucional de inocência, o que afasta, inexistentes outros registros criminais, a admissão de elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, como disposto no artigo 28,§ 2º, II do CPP”. A decisão, em segundo grau, determinou a anulação do recebimento da denúncia. 

Processo nº 0009313-16.2021.8.26.0562

 

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa...

Judiciário do Rio atende pedidos de medida protetiva no feriado

Devido ao aumento de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o Plantão Judiciário do Tribunal...

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...