TJSP anula decisão que recebeu denúncia e permite que Promotor oferte ANPP

TJSP anula decisão que recebeu denúncia e permite que Promotor oferte ANPP

O Ministério Público do Estado de São Paulo com assento na Vara Criminal havia denunciado João Santos pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A arma foi apreendida pela Polícia, na própria casa do acusado, em Santos, como consequência de um mandado de busca e apreensão. O réu não negou o crime. Ocorre que, após oferecer a denúncia, o Promotor de Justiça retroagiu, e alegando que a peça acusatória não havia sido recebida, propôs ANPP- Acordo de Não Persecução Penal ao infrator, por concluir presentes os requisitos: réu confesso, primário e sem antecedentes.

Ao avaliar a proposta do Ministério Público, a magistrada determinou que aos autos viessem maiores informações, o que possibilitou que se juntasse a também  informação de que João havia se tornado réu em processo que está tramitando em uma Vara Federal de Santos. Assim, a juíza concluiu que não caberia o benefício do ANPP e não homologou o acordo, recebendo a ação penal. 

O acusado, por seu advogado, interpôs recurso em sentido estrito, na forma do artigo 581, Inciso XXV do CPP: caberá recurso em sentido estrito da decisão que recusar homologação a acordo de não persecução penal previsto no artigo 28-A do CPP. A magistrada não se retratou, e determinou a subida dos autos. 

O Relator, Carlos Vico Mañas deu provimento ao recurso. O entendimento foi de que se cuidava de acusado confesso, que cometeu crime sem violência, cuja pena mínima é inferior a 04 anos. E “quanto ao  delito no âmbito federal, ainda milita em seu favor a presunção constitucional de inocência, o que afasta, inexistentes outros registros criminais, a admissão de elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, como disposto no artigo 28,§ 2º, II do CPP”. A decisão, em segundo grau, determinou a anulação do recebimento da denúncia. 

Processo nº 0009313-16.2021.8.26.0562

 

Leia mais

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que exige 10 anos ininterruptos de...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por unanimidade, STF torna Eduardo Bolsonaro réu por atuação nos EUA

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro...

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que...

Tribunal dos Povos condena Estados e empresas por ecogenocídio

O Tribunal Autônomo e Permanente dos Povos contra o Ecogenocídio, órgão simbólico montado durante a COP30 por movimentos sociais,...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que...