TJSP anula decisão que recebeu denúncia e permite que Promotor oferte ANPP

TJSP anula decisão que recebeu denúncia e permite que Promotor oferte ANPP

O Ministério Público do Estado de São Paulo com assento na Vara Criminal havia denunciado João Santos pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A arma foi apreendida pela Polícia, na própria casa do acusado, em Santos, como consequência de um mandado de busca e apreensão. O réu não negou o crime. Ocorre que, após oferecer a denúncia, o Promotor de Justiça retroagiu, e alegando que a peça acusatória não havia sido recebida, propôs ANPP- Acordo de Não Persecução Penal ao infrator, por concluir presentes os requisitos: réu confesso, primário e sem antecedentes.

Ao avaliar a proposta do Ministério Público, a magistrada determinou que aos autos viessem maiores informações, o que possibilitou que se juntasse a também  informação de que João havia se tornado réu em processo que está tramitando em uma Vara Federal de Santos. Assim, a juíza concluiu que não caberia o benefício do ANPP e não homologou o acordo, recebendo a ação penal. 

O acusado, por seu advogado, interpôs recurso em sentido estrito, na forma do artigo 581, Inciso XXV do CPP: caberá recurso em sentido estrito da decisão que recusar homologação a acordo de não persecução penal previsto no artigo 28-A do CPP. A magistrada não se retratou, e determinou a subida dos autos. 

O Relator, Carlos Vico Mañas deu provimento ao recurso. O entendimento foi de que se cuidava de acusado confesso, que cometeu crime sem violência, cuja pena mínima é inferior a 04 anos. E “quanto ao  delito no âmbito federal, ainda milita em seu favor a presunção constitucional de inocência, o que afasta, inexistentes outros registros criminais, a admissão de elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, como disposto no artigo 28,§ 2º, II do CPP”. A decisão, em segundo grau, determinou a anulação do recebimento da denúncia. 

Processo nº 0009313-16.2021.8.26.0562

 

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...