TJSP anula decisão que recebeu denúncia e permite que Promotor oferte ANPP

TJSP anula decisão que recebeu denúncia e permite que Promotor oferte ANPP

O Ministério Público do Estado de São Paulo com assento na Vara Criminal havia denunciado João Santos pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A arma foi apreendida pela Polícia, na própria casa do acusado, em Santos, como consequência de um mandado de busca e apreensão. O réu não negou o crime. Ocorre que, após oferecer a denúncia, o Promotor de Justiça retroagiu, e alegando que a peça acusatória não havia sido recebida, propôs ANPP- Acordo de Não Persecução Penal ao infrator, por concluir presentes os requisitos: réu confesso, primário e sem antecedentes.

Ao avaliar a proposta do Ministério Público, a magistrada determinou que aos autos viessem maiores informações, o que possibilitou que se juntasse a também  informação de que João havia se tornado réu em processo que está tramitando em uma Vara Federal de Santos. Assim, a juíza concluiu que não caberia o benefício do ANPP e não homologou o acordo, recebendo a ação penal. 

O acusado, por seu advogado, interpôs recurso em sentido estrito, na forma do artigo 581, Inciso XXV do CPP: caberá recurso em sentido estrito da decisão que recusar homologação a acordo de não persecução penal previsto no artigo 28-A do CPP. A magistrada não se retratou, e determinou a subida dos autos. 

O Relator, Carlos Vico Mañas deu provimento ao recurso. O entendimento foi de que se cuidava de acusado confesso, que cometeu crime sem violência, cuja pena mínima é inferior a 04 anos. E “quanto ao  delito no âmbito federal, ainda milita em seu favor a presunção constitucional de inocência, o que afasta, inexistentes outros registros criminais, a admissão de elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, como disposto no artigo 28,§ 2º, II do CPP”. A decisão, em segundo grau, determinou a anulação do recebimento da denúncia. 

Processo nº 0009313-16.2021.8.26.0562

 

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a operador de empilhadeira pela...