TJSP anula audiência porque juiz não mostrou o rosto e réu não teve entrevista prévia com defensora

TJSP anula audiência porque juiz não mostrou o rosto e réu não teve entrevista prévia com defensora

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 13ª Câmara de Direito Criminal anulou no último dia (26/08), audiência de custódia realizada por videoconferência pelo fato de que não foi dado ao réu, a oportunidade de ter entrevista prévia com a Defensora pública, mesmo tendo sido solicitado pela Defensoria Pública daquele Estado, e, além disso, considerou que não houve publicidade à audiência porque o juiz plantonista não ligou a câmera do vídeo, conduzindo a audiência apenas com sua voz, sem identificar o rosto, e apenas mostrou-se o “fundo de tela com as insígnias do Egrégio Tribunal de Justiça”.

A decisão de nulidade foi decretada em julgamento de Habeas Corpus proposto pela defesa dos acusados. O desembargador Luís Geraldo Lanfredi do TJ-SP, em seu relatório, considerou que não há como sanar a ausência dessas formalidades, e determinou a soltura dos dois acusados de tráfico de drogas.

“Infere-se da mídia audiovisual acostada aos autos que – tão logo – no início da audiência, a defensora manifestou seu desejo de entrevistar os réus separadamente. Requerimento esse indeferido pelo magistrado, ao argumento de que a defensora deveria ter procedido à conversa, antes que os pacientes fossem apresentados ao juízo”, disse o desembargador.

“Ao que consta da mídia audiovisual – e como bem pontuado pela defensora na inicial deste writ – a autoridade judiciária, em momento algum, advertiu os réus acerca do direito ao silêncio que lhes é devido. E sim o oposto. Iniciou as perguntas da forma como   entendeu, questionou os réus acerca dos fatos e – de forma suscita – acerca do  procedimento que teria sido adotado pelos policiais quando da prisão em flagrante”, complementou.

Leia a decisão

Processo nº 2196047-44.2022.8.26.0000

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...