TJSP anula audiência porque juiz não mostrou o rosto e réu não teve entrevista prévia com defensora

TJSP anula audiência porque juiz não mostrou o rosto e réu não teve entrevista prévia com defensora

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 13ª Câmara de Direito Criminal anulou no último dia (26/08), audiência de custódia realizada por videoconferência pelo fato de que não foi dado ao réu, a oportunidade de ter entrevista prévia com a Defensora pública, mesmo tendo sido solicitado pela Defensoria Pública daquele Estado, e, além disso, considerou que não houve publicidade à audiência porque o juiz plantonista não ligou a câmera do vídeo, conduzindo a audiência apenas com sua voz, sem identificar o rosto, e apenas mostrou-se o “fundo de tela com as insígnias do Egrégio Tribunal de Justiça”.

A decisão de nulidade foi decretada em julgamento de Habeas Corpus proposto pela defesa dos acusados. O desembargador Luís Geraldo Lanfredi do TJ-SP, em seu relatório, considerou que não há como sanar a ausência dessas formalidades, e determinou a soltura dos dois acusados de tráfico de drogas.

“Infere-se da mídia audiovisual acostada aos autos que – tão logo – no início da audiência, a defensora manifestou seu desejo de entrevistar os réus separadamente. Requerimento esse indeferido pelo magistrado, ao argumento de que a defensora deveria ter procedido à conversa, antes que os pacientes fossem apresentados ao juízo”, disse o desembargador.

“Ao que consta da mídia audiovisual – e como bem pontuado pela defensora na inicial deste writ – a autoridade judiciária, em momento algum, advertiu os réus acerca do direito ao silêncio que lhes é devido. E sim o oposto. Iniciou as perguntas da forma como   entendeu, questionou os réus acerca dos fatos e – de forma suscita – acerca do  procedimento que teria sido adotado pelos policiais quando da prisão em flagrante”, complementou.

Leia a decisão

Processo nº 2196047-44.2022.8.26.0000

Leia mais

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR afasta, por ora, envolvimento de autoridades com foro em núcleo da Operação Sisamnes

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal a primeira denúncia decorrente da Operação Sisamnes, investigação que apura...

Monique Medeiros deixa a prisão no Rio; MP vai recorrer da decisão

A mãe do menino Henry Borel, a professora Monique Medeiros, deixou na quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo...

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante,...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a...