TJSP anula audiência porque juiz não mostrou o rosto e réu não teve entrevista prévia com defensora

TJSP anula audiência porque juiz não mostrou o rosto e réu não teve entrevista prévia com defensora

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 13ª Câmara de Direito Criminal anulou no último dia (26/08), audiência de custódia realizada por videoconferência pelo fato de que não foi dado ao réu, a oportunidade de ter entrevista prévia com a Defensora pública, mesmo tendo sido solicitado pela Defensoria Pública daquele Estado, e, além disso, considerou que não houve publicidade à audiência porque o juiz plantonista não ligou a câmera do vídeo, conduzindo a audiência apenas com sua voz, sem identificar o rosto, e apenas mostrou-se o “fundo de tela com as insígnias do Egrégio Tribunal de Justiça”.

A decisão de nulidade foi decretada em julgamento de Habeas Corpus proposto pela defesa dos acusados. O desembargador Luís Geraldo Lanfredi do TJ-SP, em seu relatório, considerou que não há como sanar a ausência dessas formalidades, e determinou a soltura dos dois acusados de tráfico de drogas.

“Infere-se da mídia audiovisual acostada aos autos que – tão logo – no início da audiência, a defensora manifestou seu desejo de entrevistar os réus separadamente. Requerimento esse indeferido pelo magistrado, ao argumento de que a defensora deveria ter procedido à conversa, antes que os pacientes fossem apresentados ao juízo”, disse o desembargador.

“Ao que consta da mídia audiovisual – e como bem pontuado pela defensora na inicial deste writ – a autoridade judiciária, em momento algum, advertiu os réus acerca do direito ao silêncio que lhes é devido. E sim o oposto. Iniciou as perguntas da forma como   entendeu, questionou os réus acerca dos fatos e – de forma suscita – acerca do  procedimento que teria sido adotado pelos policiais quando da prisão em flagrante”, complementou.

Leia a decisão

Processo nº 2196047-44.2022.8.26.0000

Leia mais

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos de pagamento justifica o uso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidora pública poderá reduzir jornada de trabalho para acompanhar filho com TEA

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Empresa é condenada por colher sangue de empregada sem autorização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a...

Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização...

Limitação para viagem internacional não justifica curatela de idosa lúcida, decide magistrado

A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho (SC) rejeitou o pedido de curatela de uma mulher de 81...