TJSC restitui direito de cliente reaver prejuízo imposto por loja na compra de carro novo

TJSC restitui direito de cliente reaver prejuízo imposto por loja na compra de carro novo

Uma concessionária de veículos terá que ressarcir um cliente “iludido” após a negociação de compra de um automóvel. A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob relatoria do desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos, decidiu conhecer do recurso interposto pelo cliente para dar-lhe parcial provimento e condenar a concessionária ao pagamento da quantia relativa à perda constatada pela subvalorização do veículo entregue pelo cliente na compra.

A lide girava, explanou o relator, em torno de uma má negociação entre o apelante e a concessionária de veículos, onde adquiriu um carro zero quilômetro e deu como entrada seu veículo usado. Posteriormente, o carro novo apresentou defeitos e o apelante foi convencido a adquirir um outro veículo, entregando o anterior, que foi recebido com desvalorização acentuada.

Após calcular os valores custeados pelo apelante para adquirir e financiar os veículos e os valores recebidos pela concessionária, o relator constatou uma perda de R$ 8.847,29, já contabilizando-se a depreciação. “A negociação seguinte, ao invés de apenas contabilizar um ajuste no valor do financiamento, já que o saldo financiado seria praticamente o mesmo, jogou para o autor esse valor da subvalorização de R$ 8.847,29, que passou a ser também financiado”, esclareceu.

O voto ressalta ainda que a empresa não teve prejuízo e ao antecipar a quitação do contrato e descontar o valor das prestações pagas pelo autor, certamente pagou menos do que o valor nominalmente financiado. “Não tenho a menor dúvida de que o autor foi iludido numa transação extremamente complexa, capaz de confundir qualquer pessoa de entendimento normal”, concluiu o magistrado para retificar a sentença e condenar a concessionária ao pagamento da quantia de R$ 8.847,29 ao autor, a ser corrigida monetariamente da data do segundo contrato (16/12/2015) e acrescida de juros de mora de 1% desde a citação (art. 405, CC).(Apelação Nº 0306753-35.2016.8.24.0020/SC).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de recrutamento deve pagar indenização por discriminar candidato de 45 anos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por conduta discriminatória...

Golpe: STF julga nesta semana núcleo acusado de espalhar desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (6) mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral...

Caseiro resgatado aos 69 anos em condições análogas à escravidão deve ser indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu ser devida a indenização por danos morais...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por vender produto estragado

Um estabelecimento comercial, pertencente a uma rede de supermercados, foi condenado a indenizar um consumidor em mil reais, a...