TJSC condena detento que tentou esconder celular na prótese de sua perna esquerda

TJSC condena detento que tentou esconder celular na prótese de sua perna esquerda

A Justiça de Santa Catarina condenou um apenado que tentou reingressar na Penitenciária de Florianópolis com um celular escondido, crime previsto no Código Penal. A sentença é do juiz João Alexandre Dobrowolski Neto, em ação que tramitou no Juizado Especial Criminal de Florianópolis.

O lugar onde o objeto proibido foi localizado chamou a atenção dos policiais penais: o detento tentou ocultá-lo dentro da prótese utilizada na perna esquerda. O scanner corporal do setor de revista da unidade, no entanto, acusou a estrutura metálica do aparelho junto da prótese.

Conforme verificado no processo, o denunciado retornava do serviço externo para a unidade prisional quando tentou ingressar com o celular. Com a suspeita gerada após a observação do objeto estranho pelo scanner, os policiais penais pediram que a prótese fosse retirada para ser examinada em outro scanner. Nessa ocasião, segundo apurado nos autos, o detento jogou o aparelho celular e um carregador no lixo — tentativa que foi frustrada de imediato pelos servidores.

Embora tenha confessado o crime, o réu afirmou que fora coagido a ingressar na unidade prisional com o celular e o carregador para resolver dívidas. Mas o juiz João Alexandre Dobrowolski Neto anotou que nenhuma informação levada aos autos corrobora a tese defensiva. Somente no momento da audiência, destacou o magistrado, é que o réu alegou ter sofrido ameaças.

“No caso em tela, o réu, ao retornar do trabalho externo, tentou ingressar no estabelecimento prisional trazendo consigo um aparelho celular e respectivo carregador, em desacordo com as determinações da autoridade prisional. Inclusive, na tentativa de assegurar seu intento criminoso, o réu se valeu de subterfúgio consistente em esconder os objetos junto de sua prótese, não logrando êxito tão somente devido à atuação diligente dos policiais penais”, aponta a sentença.

Ao considerar a confissão espontânea do réu e que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, a pena foi fixada em três meses e cinco dias de detenção no regime aberto, substituída pelo pagamento de 10 dias-multa. Cabe recurso da decisão.

Autos n. 5000770-82.2020.8.24.0091

Com informações do TJSC

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...