TJSC condena detento que tentou esconder celular na prótese de sua perna esquerda

TJSC condena detento que tentou esconder celular na prótese de sua perna esquerda

A Justiça de Santa Catarina condenou um apenado que tentou reingressar na Penitenciária de Florianópolis com um celular escondido, crime previsto no Código Penal. A sentença é do juiz João Alexandre Dobrowolski Neto, em ação que tramitou no Juizado Especial Criminal de Florianópolis.

O lugar onde o objeto proibido foi localizado chamou a atenção dos policiais penais: o detento tentou ocultá-lo dentro da prótese utilizada na perna esquerda. O scanner corporal do setor de revista da unidade, no entanto, acusou a estrutura metálica do aparelho junto da prótese.

Conforme verificado no processo, o denunciado retornava do serviço externo para a unidade prisional quando tentou ingressar com o celular. Com a suspeita gerada após a observação do objeto estranho pelo scanner, os policiais penais pediram que a prótese fosse retirada para ser examinada em outro scanner. Nessa ocasião, segundo apurado nos autos, o detento jogou o aparelho celular e um carregador no lixo — tentativa que foi frustrada de imediato pelos servidores.

Embora tenha confessado o crime, o réu afirmou que fora coagido a ingressar na unidade prisional com o celular e o carregador para resolver dívidas. Mas o juiz João Alexandre Dobrowolski Neto anotou que nenhuma informação levada aos autos corrobora a tese defensiva. Somente no momento da audiência, destacou o magistrado, é que o réu alegou ter sofrido ameaças.

“No caso em tela, o réu, ao retornar do trabalho externo, tentou ingressar no estabelecimento prisional trazendo consigo um aparelho celular e respectivo carregador, em desacordo com as determinações da autoridade prisional. Inclusive, na tentativa de assegurar seu intento criminoso, o réu se valeu de subterfúgio consistente em esconder os objetos junto de sua prótese, não logrando êxito tão somente devido à atuação diligente dos policiais penais”, aponta a sentença.

Ao considerar a confissão espontânea do réu e que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, a pena foi fixada em três meses e cinco dias de detenção no regime aberto, substituída pelo pagamento de 10 dias-multa. Cabe recurso da decisão.

Autos n. 5000770-82.2020.8.24.0091

Com informações do TJSC

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxiliar acusado de bater ponto e ir embora reverte justa causa

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a...

Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo de Transportes...

Comissão dos Três Poderes conclui nota técnica sobre “penduricalhos” e subsidia julgamento do STF

A construção de parâmetros para a observância do teto constitucional remuneratório volta ao centro do debate institucional com a...

STJ: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve violação às regras de distribuição do...