TJMG decide que guarda de pet não é Direito de Família

TJMG decide que guarda de pet não é Direito de Família

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou pedido de dois ex-cônjuges que disputavam a guarda de uma cachorra. O entendimento da relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, é de que casos envolvendo animais de estimação estão inseridos no contexto do Direito de Propriedade e das Coisas, não se aplicando os institutos de guarda e visitas, por ausência de previsão legal.

Os magistrados, de ofício, reconheceram preliminarmente que o Direito de Família e as Varas Especializadas no tema não eram apropriadas para discutir a questão (inadequação da via eleita). Contudo, eles atenderam ao pedido do ex-marido para reduzir o valor que deverá devolver à antiga companheira, também reivindicado na demanda judicial.

O ex-casal pretendia reverter sentença de uma comarca da Zona da Mata que estabeleceu que as dívidas relativas a contratos celebrados com instituições financeiras deveriam ser divididas igualmente, assim como as despesas com a rescisão de contrato de locação.

A decisão também definiu que a responsabilidade por um empréstimo feito pelo ex-sogro do homem deveria ser exclusivamente do ex-marido. Por fim, o magistrado estabeleceu a tutela da pet de forma compartilhada entre o casal.

Tutela

O ex-marido sustentou que não era justo ele arcar sozinho com o empréstimo, pois, embora parte da quantia tenha sido aplicada na compra de equipamento para uma empresa dele, o lucro do empreendimento era repartido, já que a mulher estava desempregada no período. Ele disse, ainda, que R$ 1,5 mil já tinham sido quitados.

No tocante à cachorra, ele afirmou que a guarda compartilhada atendia aos interesses do animal e que sempre teve comportamento amoroso e cuidadoso com a pet.

A ex-mulher, por sua vez, defendeu a necessidade de reforma da sentença, pois liminarmente o juízo deferiu a tutela exclusiva da cadela em favor da mulher, mas, na sentença, fixou a tutela compartilhada, apontando que esse era o regime que vinha vigorando.

Ela relatou ter notícias de que o ex-marido praticou possíveis maus-tratos contra o animal e argumentou que ele usava a pet para manipulá-la. Além disso, pediu que ocorresse apenas a partilha do restante do valor do empréstimo, sem considerar o montante usado para a compra de maquinário.

Direito das Coisas

Segundo a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, o entendimento consolidado na 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG é de que os institutos do Direito de Família não são adequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação. Assim, ela afastou a determinação de compartilhamento de custódia da cadela, extinguindo o pedido da autora referente ao animal por carência de ação e, por consequência, julgando o pedido do autor prejudicado.

De acordo com a relatora, mesmo que se tenha em conta o intenso afeto nutrido pelos tutores em relação a seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica relativa à titularidade e à posse dos pets é regulada pelas normas da propriedade e do Direito das Coisas.

Quanto aos valores em discussão, ela entendeu que o maquinário e as peças de reposição adquiridos com R$ 9,5 mil eram instrumentos de trabalho e profissão do homem, porém não ficou demonstrado que o restante do empréstimo, R$ 9 mil, deveria beneficiar apenas o ex-marido. Assim, essa quantia deverá ser dividida solidariamente.

Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora.

A decisão está sujeita a recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Incompetência do juízo não impede suspender imposto de renda quando há risco à saúde do aposentado

Juiz estadual concedeu tutela antes de remeter o processo à Justiça Federal, que ratificou os atos processuais e manteve a decisão até nova análise. O...

TJAM: Plano de saúde não pode substituir médico na definição do tratamento

TJAM mantém condenação da Hapvida para custear terapia multidisciplinar a criança com encefalopatia e fixa indenização de R$ 10 mil por negativa de cobertura. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMG decide que guarda de pet não é Direito de Família

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou pedido de dois ex-cônjuges que...

Moraes determina arquivamento de inquérito contra Elon Musk

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (10) o arquivamento do inquérito aberto...

Mendonça proíbe gravação de conversas de Vorcaro e advogados na prisão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu proibir a gravação das conversas entre o banqueiro Daniel...

Ex-marido de Maria da Penha vira réu por campanha de ódio

Quatro homens se tornaram réus nessa segunda-feira (9) por campanha de ódio contra Maria da Penha. Entre os denunciados pelas perseguições está o...