A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de servidor que perseguiu dois vizinhos e acessou indevidamente dados pessoais restritos para prejudicar uma das vítimas. A pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
O caso teve início, em agosto de 2021, quando o servidor público passou a praticar condutas reiteradas de perseguição contra um pai e sua filha, ambos moradores do mesmo condomínio residencial. As investigações comprovaram episódios como sabotagem do quadro elétrico do apartamento das vítimas, acionamentos infundados da polícia militar, arremesso de ovos e detritos contra veículos, filmagens não autorizadas, ofensas por mensagens de WhatsApp e constrangimentos durante assembleias condominiais. Em uma ocasião, o réu desligou propositalmente o disjuntor do apartamento das vítimas, o que causou danos a aparelhos eletrônicos.
Além da perseguição, o servidor se valeu da função pública para acessar dados pessoais de uma das vítimas, em agosto de 2021. As informações obtidas ilegalmente foram incorporadas a dossiê fraudulento contra a administração do condomínio. Nele, o réu imputou condutas criminosas à vítima e afirmou que ela estaria “fazendo o trabalho sujo” como se subtraísse valores do condomínio.
A defesa do réu recorreu da condenação sob a alegação de ausência de provas e sustentou que os fatos seriam meros conflitos de vizinhança. O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos. Segundo o relator, “o conjunto dos fatos praticados comprova que ele perseguiu reiteradamente as vítimas, ameaçando-lhes a integridade psicológica e invadindo sua esfera de liberdade”. Os desembargadores destacaram que as vítimas necessitaram de acompanhamento psiquiátrico e desenvolveram quadros de ansiedade e síndrome do pânico em decorrência das condutas persecutórias.
As provas reuniram depoimentos coerentes das vítimas, imagens de câmeras de segurança que flagraram o réu na sala dos disjuntores, prints de mensagens, áudios de ofensas e documentos oficiais que comprovam o acesso indevido a dados restritos. Uma ex-síndica do condomínio confirmou ter sido igualmente vítima de perseguição semelhante e que abandonou o cargo e mudou-se do edifício em razão da conduta do condenado.
A decisão foi unânime.
Processo: 0727253-78.2022.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT
