TJDFT mantém condenação de empresa por fraude em pagamento via Pix

TJDFT mantém condenação de empresa por fraude em pagamento via Pix

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou empresa do setor varejista à restituição de valores pagos indevidamente por uma consumidora vítima de fraude em pagamento via QR Code Pix. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço e reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor.

No caso analisado, a consumidora ajuizou ação de restituição de valores após efetuar o pagamento de fatura de cartão de crédito, no valor de R$ 717,71, por meio de QR Code Pix gerado no aplicativo da empresa. Apesar do pagamento, a fatura permaneceu em aberto, o que levou a autora a realizar novo pagamento em loja física. Diante da cobrança em duplicidade, foi requerida a devolução do valor pago indevidamente.

Em sua defesa, a empresa alegou que o valor teria sido direcionado a terceiro fraudador, por meio de empresa estranha ao seu grupo econômico, sustentou que a consumidora não teria adotado as cautelas necessárias ao realizar o pagamento. Argumentou, ainda, que comunicou o caso às autoridades competentes e pediu a reforma da sentença de 1º grau.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal destacou que a relação entre as partes é de natureza consumerista, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o artigo 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independentemente da comprovação de culpa, salvo se demonstrada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Para o colegiado, a prova constante dos autos demonstra falha na prestação do serviço, pois a própria recorrente reconhece a existência de fraudes recorrentes no sistema de geração de boletos e Pix, orientando os clientes a validar as informações antes do pagamento, fato que confirma a vulnerabilidade de seu sistema.

A Turma Recursal concluiu que a fraude ocorrida caracteriza um evento imprevisível e inevitável, inerente ao risco da atividade empresarial, o que não afasta a responsabilidade civil do fornecedor. Assim, comprovado o pagamento em duplicidade, foi mantida a condenação à restituição do valor pago indevidamente.

Processo: 0705987-21.2025.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

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