TJDFT indefere pedido de isenção de taxa de inscrição para concurso de Juiz Substituto

TJDFT indefere pedido de isenção de taxa de inscrição para concurso de Juiz Substituto

O Conselho Especial do TJDFT, por ato da Desembargadora relatora, indeferiu o pedido liminar de candidatos que impetraram Mandado de Segurança com o objetivo de suspender a aplicação do subitem 6.4.3.2 do Edital de abertura do XLIV Concurso Público para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.

A intenção dos candidatos era o reconhecimento da isenção da taxa de inscrição preliminar com base no simples cadastramento no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Já a previsão do edital condiciona o benefício previsto na Lei nº 13.656/18 à apresentação de laudo médico atestando a efetiva doação de medula óssea. Os impetrantes sustentam que a exigência é desproporcional e impeditiva de fruição do benefício legal.

O entendimento exposto nas decisões é no sentido de manter a exigência do edital, pois, segundo a relatora, não é descabida, sendo certo que o reconhecimento da condição de doador não pode ser equiparado ao simples cadastramento. “A interpretação conferida à lei tem por escopo afastar situações de fraude ou má-fé, em que o cadastrado, convocado a doar, não manifeste mais o interesse, mesmo tendo invocado o benefício legal ao seu favor quando da inscrição em concursos públicos”, afirmou a julgadora.

Nesse sentido, a relatora cita precedente jurisprudencial de Turma Cível do TJDFT que reitera o entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. CONCURSO PÚBLICO. DOADOR DE MEDULA ÓSSEA. CADASTRADO NO REDOME. INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 2. A exigência de efetiva doação não se mostra descabida, porquanto a própria lei que estabeleceu a isenção não indicou o simples cadastro, mas mencionou os “doadores reconhecidos em entidades”. Com efeito, o reconhecimento de doador não pode ser comparado ao simples cadastramento. (Acórdão 1433947, 07006004220228070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2022, publicado no PJe: 20/7/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada).

Com informações do TJDFT

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...