TJAM: Tutela de urgência em alimentos não deve ignorar critérios da necessidade e possiblidade

TJAM: Tutela de urgência em alimentos não deve ignorar critérios da necessidade e possiblidade

O Desembargador Airton Gentil, ao conhecer de recurso que se opôs à concessão de tutela de urgência em pedido de natureza alimentar, manteve a decisão guerreada, porém, dispôs que a fixação da obrigação alimentar, mesmo em tutela provisória, não deva abandonar os critérios da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga, dentro da proporcionalidade que se adeque ao caso concreto, em cotejo à probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, circunstâncias que estiveram presentes na causa em exame, concedendo a F.C.R, o provimento do recurso, com a redução dos valores alimentícios inicialmente dispostos.

No caso concreto, a ação de obrigação de alimentos, com pedido de tutela antecipada, foi requerida pelo menor, filho do agravado, representado por sua mãe, concluindo o magistrado que o princípio da paternidade responsável deva inspirar os genitores a sacrifícios e comedimentos em benefício dos filhos. Em segunda instância se rejeitou as alegações contrárias a esses pressupostos. 

O julgado recusou a revogação da justiça gratuita concedida ao Requerente como pretendido pelo agravante que aludiu à circunstância de o alimentante estar sendo representado por advogado particular. Há expressa previsão legal de que a assistência de requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça.

“A decisão agravada foi capaz de mostrar o resultado da atuação do Poder Judiciário de uma forma lógica: condenação do agravante ao pagamento dos alimentos provisórios em favor de seu filho menor”, arrematou a decisão. Contudo, a decisão ponderou que o princípio da paternidade responsável não deve abandonar a ponderação de outras variáveis. 

No caso concreto, entretanto, “o agravante possui outros filhos menores, decorrentes da constituição de nova família, com gastos que mereceriam ser considerados, inclusive com o plano de saúde do menor, com a redução dos alimentos provisórios, ante os critérios da necessidade, possibilidade e proporcionalidade que não devam ser ignorados. 

Processo nº 4006724-32.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Terceira Câmara Cível. Agravo de Instrumento n.º 4006724-32.2021.8.04.0000. Agravante: F.C.R. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOSPROVISÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIONECESSIDADE–POSSIBILIDADE– PROPORCIONALIDADE.
COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO CONHECIDO EPROVIDO. 1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existemelementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 2. Em sede de tutela provisória, a fixação da obrigação alimentar, oriunda das relações familiares, seja o seu objeto a prestação de alimentos provisórios, provisionais ou gravídicos, deve levar emconsideração o trinômio necessidade-possibilidadeporporcionalidade, sempre à vista daquilo que se colhe na cognição sumária; 3. À luz do princípio da paternidade responsável esperar dos
genitores sacrifícios e comedimentos em benefício de sua prole, temse que realizar a ponderação de todas as variáveis, devendo-se levarem consideração a constituição de nova família e a existência de outros filhos; 4. A fixação dos alimentos deve atentar às necessidades de quem os reclama e à possibilidade do obrigado de prestá-los;
5. Recurso conhecido e provido

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...