TJAM: Tutela de urgência em alimentos não deve ignorar critérios da necessidade e possiblidade

TJAM: Tutela de urgência em alimentos não deve ignorar critérios da necessidade e possiblidade

O Desembargador Airton Gentil, ao conhecer de recurso que se opôs à concessão de tutela de urgência em pedido de natureza alimentar, manteve a decisão guerreada, porém, dispôs que a fixação da obrigação alimentar, mesmo em tutela provisória, não deva abandonar os critérios da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga, dentro da proporcionalidade que se adeque ao caso concreto, em cotejo à probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, circunstâncias que estiveram presentes na causa em exame, concedendo a F.C.R, o provimento do recurso, com a redução dos valores alimentícios inicialmente dispostos.

No caso concreto, a ação de obrigação de alimentos, com pedido de tutela antecipada, foi requerida pelo menor, filho do agravado, representado por sua mãe, concluindo o magistrado que o princípio da paternidade responsável deva inspirar os genitores a sacrifícios e comedimentos em benefício dos filhos. Em segunda instância se rejeitou as alegações contrárias a esses pressupostos. 

O julgado recusou a revogação da justiça gratuita concedida ao Requerente como pretendido pelo agravante que aludiu à circunstância de o alimentante estar sendo representado por advogado particular. Há expressa previsão legal de que a assistência de requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça.

“A decisão agravada foi capaz de mostrar o resultado da atuação do Poder Judiciário de uma forma lógica: condenação do agravante ao pagamento dos alimentos provisórios em favor de seu filho menor”, arrematou a decisão. Contudo, a decisão ponderou que o princípio da paternidade responsável não deve abandonar a ponderação de outras variáveis. 

No caso concreto, entretanto, “o agravante possui outros filhos menores, decorrentes da constituição de nova família, com gastos que mereceriam ser considerados, inclusive com o plano de saúde do menor, com a redução dos alimentos provisórios, ante os critérios da necessidade, possibilidade e proporcionalidade que não devam ser ignorados. 

Processo nº 4006724-32.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Terceira Câmara Cível. Agravo de Instrumento n.º 4006724-32.2021.8.04.0000. Agravante: F.C.R. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOSPROVISÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIONECESSIDADE–POSSIBILIDADE– PROPORCIONALIDADE.
COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO CONHECIDO EPROVIDO. 1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existemelementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 2. Em sede de tutela provisória, a fixação da obrigação alimentar, oriunda das relações familiares, seja o seu objeto a prestação de alimentos provisórios, provisionais ou gravídicos, deve levar emconsideração o trinômio necessidade-possibilidadeporporcionalidade, sempre à vista daquilo que se colhe na cognição sumária; 3. À luz do princípio da paternidade responsável esperar dos
genitores sacrifícios e comedimentos em benefício de sua prole, temse que realizar a ponderação de todas as variáveis, devendo-se levarem consideração a constituição de nova família e a existência de outros filhos; 4. A fixação dos alimentos deve atentar às necessidades de quem os reclama e à possibilidade do obrigado de prestá-los;
5. Recurso conhecido e provido

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...