TJAM torna facultativo o uso de máscara de proteção respiratória

TJAM torna facultativo o uso de máscara de proteção respiratória

Portaria assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, tornou facultativo o uso de máscara de proteção respiratória nas dependências das unidades judiciais e administrativas do órgão, na capital e do interior do Estado. A medida consta da Portaria n.º 148, publicada no DJe de quinta-feira (12/01) – págs. 13 e 14 do Caderno Extra.

A flexibilização adotada pela Presidência do TJAM considerou a redução recente dos diagnósticos de novos casos de covid-19, divulgada pelo boletim da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, no último dia 5 de janeiro; bem como o fato de que o Estado do Amazonas se encontra entre as unidades federativas que apresentam sinais de estabilidade de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), segundo o boletim InfoGripe, divulgado na mesma data pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);

A portaria do TJAM mantém, no entanto, a recomendação do uso da máscara de proteção respiratória aos idosos de 70 anos ou mais; pessoas com sintomas gripais; imunossuprimidos e profissionais de saúde no exercício de suas funções.

Diretrizes

Outra diretriz fixada pelo normativo é que a realização de eventos internos com potencial para causar aglomeração será precedida de análise de riscos pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – Sesis/TJAM.

Além disso, os desembargadores e demais magistrados poderão fixar regras complementares para o atendimento presencial do público em suas respectivas unidades.

As sessões de julgamento do Tribunal poderão permanecer sendo realizadas nas modalidades remota ou híbrida.

Atendimento na Sesis

A Portaria n.º 148/2023, cuja íntegra pode ser conferida no link ao final desta publicação, também traz, no seu parágrafo 2.º, orientações sobre a obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências das unidades de atendimento da Sesis/TJAM, e sobre os procedimentos para atendimento, atestado e perícia médica relativos ao público interno, nos casos suspeitos ou com diagnóstico de covid-19. Com informações do TJAM

Leia mais

Banco reverte ônus da prova, e TJAM determina que consumidor comprove ausência de contratação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Délcio Luís Santos, deu provimento a agravo de instrumento...

Cliente agredida com socos em bar de Manaus será indenizada, decide Justiça do Amazonas

Juízo aplica responsabilidade objetiva com base no Código de Defesa do Consumidor e reconhece excesso de força e falha na prestação do serviço. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação por crime de perseguição contra ex-companheira

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Justiça concede salvo-conduto para cultivo de 279 pés de cannabis para uso medicinal

O juiz Fernando Tonding Etges, da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), concedeu um salvo-conduto a um paciente que...

Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia

Pedido de vista do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de recurso que discute...

Empresa metalúrgica que simulou ação trabalhista para blindar patrimônio tem acordo anulado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença homologatória de acordo...