TJAM torna facultativo o uso de máscara de proteção respiratória

TJAM torna facultativo o uso de máscara de proteção respiratória

Portaria assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, tornou facultativo o uso de máscara de proteção respiratória nas dependências das unidades judiciais e administrativas do órgão, na capital e do interior do Estado. A medida consta da Portaria n.º 148, publicada no DJe de quinta-feira (12/01) – págs. 13 e 14 do Caderno Extra.

A flexibilização adotada pela Presidência do TJAM considerou a redução recente dos diagnósticos de novos casos de covid-19, divulgada pelo boletim da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, no último dia 5 de janeiro; bem como o fato de que o Estado do Amazonas se encontra entre as unidades federativas que apresentam sinais de estabilidade de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), segundo o boletim InfoGripe, divulgado na mesma data pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);

A portaria do TJAM mantém, no entanto, a recomendação do uso da máscara de proteção respiratória aos idosos de 70 anos ou mais; pessoas com sintomas gripais; imunossuprimidos e profissionais de saúde no exercício de suas funções.

Diretrizes

Outra diretriz fixada pelo normativo é que a realização de eventos internos com potencial para causar aglomeração será precedida de análise de riscos pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – Sesis/TJAM.

Além disso, os desembargadores e demais magistrados poderão fixar regras complementares para o atendimento presencial do público em suas respectivas unidades.

As sessões de julgamento do Tribunal poderão permanecer sendo realizadas nas modalidades remota ou híbrida.

Atendimento na Sesis

A Portaria n.º 148/2023, cuja íntegra pode ser conferida no link ao final desta publicação, também traz, no seu parágrafo 2.º, orientações sobre a obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências das unidades de atendimento da Sesis/TJAM, e sobre os procedimentos para atendimento, atestado e perícia médica relativos ao público interno, nos casos suspeitos ou com diagnóstico de covid-19. Com informações do TJAM

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...