A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aplicou pena de suspensão de 90 dias a um oficial de Justiça acusado de negociar vantagens financeiras com parte interessada e de retardar o cumprimento de diligências judiciais em razão dessas tratativas.
A penalidade está prevista na Portaria n.º 412/2025-CGJ/AM, assinada pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e publicada no último dia 4 de agosto.
Segundo consta no processo administrativo disciplinar a comissão processante concluiu que o servidor incorreu em conduta incompatível com o decoro funcional ao “entabular tratativas pecuniárias diretamente com parte interessada”, além de retardar propositalmente o cumprimento de seu múnus público.
Tais condutas, conforme a corregedoria, caracterizam inequívoca mercantilização da função pública e violam os incisos IV e X do art. 149 da Lei Estadual n.º 1.762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas).
A decisão fundamenta a aplicação da penalidade com base nos arts. 156, inciso II, e 159 do Estatuto, determinando ainda que a sanção seja registrada nos assentamentos funcionais do servidor, identificado pelas iniciais P. da C. P.. A medida entra em vigor com a publicação da portaria, nos termos do referido ato.