TJAM reforma sentença e condena banco a restituição em dobro e danos morais de R$ 2 mil

TJAM reforma sentença e condena banco a restituição em dobro e danos morais de R$ 2 mil

Trata-se de questão pacífica nesta Corte o dever de indenizar o correntista vítima de desconto indevido em conta bancária, fundamentou a decisão do Colegiado da Primeira Câmara Cível do Amazonas

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, com voto  da Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, do TJAM, concluiu pela procedência de um recurso com o qual  o correntista de uma instituição financeira em ação contra um Banco, demonstrou seu inconformismo com a decisão recorrida porque obteve apenas a restituição simples dos valores descontados indevidamente de sua conta corrente, sem que a ofensa moral sofrida fosse considerada pelo magistrado na sentença inicial. 

Na análise do recurso, a Desembargadora verificou que a instituição financeira realizou cobranças indevidas sob a rubrica “SEG MAIS PROT” sem a devida autorização contratual, não apresentando qualquer documento que justificasse tais débitos. Tal conduta, segundo o entendimento do TJAM, caracteriza má-fé e, conforme o Código de Defesa do Consumidor, impõe a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados.

Além disso, a magistrada reconheceu a existência de dano moral em decorrência das cobranças indevidas, destacando que é pacífico o entendimento do tribunal quanto à necessidade de indenizar o correntista nesses casos. A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, seguindo precedentes da corte, arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A decisão fundamentou-se em jurisprudências anteriores do TJAM e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem a responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras em casos de cobranças indevidas e determinam a restituição em dobro quando comprovada a má-fé.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente a sentença, determinando a restituição em dobro do valor descontado indevidamente e condenando o banco ao pagamento de indenização  em danos morais com parâmetros que motivou como proporcionais e razoáveis. 

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0689648-53.2020.8.04.0001

Leia mais

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos não decorre automaticamente da condição...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de natureza exclusivamente coercitiva, que perde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Código de ética para o STF entra no debate político após crise de confiança no Judiciário

A iniciativa surge em um contexto de questionamentos sobre a credibilidade da Corte, após a revelação de vínculos indiretos...

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de...

Município afetado por exploração de petróleo tem direito a royalties mesmo sem produção direta

Municípios impactados por atividades de exploração e transporte de petróleo e gás natural podem ter direito ao recebimento de...