TJAM reforma sentença e condena banco a restituição em dobro e danos morais de R$ 2 mil

TJAM reforma sentença e condena banco a restituição em dobro e danos morais de R$ 2 mil

Trata-se de questão pacífica nesta Corte o dever de indenizar o correntista vítima de desconto indevido em conta bancária, fundamentou a decisão do Colegiado da Primeira Câmara Cível do Amazonas

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, com voto  da Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, do TJAM, concluiu pela procedência de um recurso com o qual  o correntista de uma instituição financeira em ação contra um Banco, demonstrou seu inconformismo com a decisão recorrida porque obteve apenas a restituição simples dos valores descontados indevidamente de sua conta corrente, sem que a ofensa moral sofrida fosse considerada pelo magistrado na sentença inicial. 

Na análise do recurso, a Desembargadora verificou que a instituição financeira realizou cobranças indevidas sob a rubrica “SEG MAIS PROT” sem a devida autorização contratual, não apresentando qualquer documento que justificasse tais débitos. Tal conduta, segundo o entendimento do TJAM, caracteriza má-fé e, conforme o Código de Defesa do Consumidor, impõe a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados.

Além disso, a magistrada reconheceu a existência de dano moral em decorrência das cobranças indevidas, destacando que é pacífico o entendimento do tribunal quanto à necessidade de indenizar o correntista nesses casos. A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, seguindo precedentes da corte, arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A decisão fundamentou-se em jurisprudências anteriores do TJAM e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem a responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras em casos de cobranças indevidas e determinam a restituição em dobro quando comprovada a má-fé.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente a sentença, determinando a restituição em dobro do valor descontado indevidamente e condenando o banco ao pagamento de indenização  em danos morais com parâmetros que motivou como proporcionais e razoáveis. 

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0689648-53.2020.8.04.0001

Leia mais

Financiamento de veículo com seguro embutido em parcelas distorce o contrato e implica reparação ao cliente

A Justiça do Amazonas condenou o Banco GMAC S/A ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição de valores cobrados indevidamente em...

Mau tempo não afasta dever de indenizar por atraso de voo, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a companhia TAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Financiamento de veículo com seguro embutido em parcelas distorce o contrato e implica reparação ao cliente

A Justiça do Amazonas condenou o Banco GMAC S/A ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição...

Mau tempo não afasta dever de indenizar por atraso de voo, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a companhia TAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e...

Amazonas Energia não se obriga a indenizar por apagão se cliente estava em débito com faturas, diz Justiça

Sentença do Juiz Danny Rodrigues Moraes, do Amazonas, julgou improcedente ação de indenização proposta por consumidor  contra a Eletrobras...

Encerramento unilateral de plano coletivo é válido se não há tratamento essencial à sobrevivência, diz TJ-AM

Corte estadual, com liderança da Desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas,                 ...