TJAM reforma sentença e condena banco a restituição em dobro e danos morais de R$ 2 mil

TJAM reforma sentença e condena banco a restituição em dobro e danos morais de R$ 2 mil

Trata-se de questão pacífica nesta Corte o dever de indenizar o correntista vítima de desconto indevido em conta bancária, fundamentou a decisão do Colegiado da Primeira Câmara Cível do Amazonas

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, com voto  da Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, do TJAM, concluiu pela procedência de um recurso com o qual  o correntista de uma instituição financeira em ação contra um Banco, demonstrou seu inconformismo com a decisão recorrida porque obteve apenas a restituição simples dos valores descontados indevidamente de sua conta corrente, sem que a ofensa moral sofrida fosse considerada pelo magistrado na sentença inicial. 

Na análise do recurso, a Desembargadora verificou que a instituição financeira realizou cobranças indevidas sob a rubrica “SEG MAIS PROT” sem a devida autorização contratual, não apresentando qualquer documento que justificasse tais débitos. Tal conduta, segundo o entendimento do TJAM, caracteriza má-fé e, conforme o Código de Defesa do Consumidor, impõe a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados.

Além disso, a magistrada reconheceu a existência de dano moral em decorrência das cobranças indevidas, destacando que é pacífico o entendimento do tribunal quanto à necessidade de indenizar o correntista nesses casos. A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, seguindo precedentes da corte, arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A decisão fundamentou-se em jurisprudências anteriores do TJAM e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem a responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras em casos de cobranças indevidas e determinam a restituição em dobro quando comprovada a má-fé.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente a sentença, determinando a restituição em dobro do valor descontado indevidamente e condenando o banco ao pagamento de indenização  em danos morais com parâmetros que motivou como proporcionais e razoáveis. 

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0689648-53.2020.8.04.0001

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...

TJRJ revoga bloqueio de bens em ação de improbidade por falta de prova de desvio patrimonial

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de primeiro grau...