TJAM reforma sentença e condena banco a restituição em dobro e danos morais de R$ 2 mil

TJAM reforma sentença e condena banco a restituição em dobro e danos morais de R$ 2 mil

Trata-se de questão pacífica nesta Corte o dever de indenizar o correntista vítima de desconto indevido em conta bancária, fundamentou a decisão do Colegiado da Primeira Câmara Cível do Amazonas

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, com voto  da Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, do TJAM, concluiu pela procedência de um recurso com o qual  o correntista de uma instituição financeira em ação contra um Banco, demonstrou seu inconformismo com a decisão recorrida porque obteve apenas a restituição simples dos valores descontados indevidamente de sua conta corrente, sem que a ofensa moral sofrida fosse considerada pelo magistrado na sentença inicial. 

Na análise do recurso, a Desembargadora verificou que a instituição financeira realizou cobranças indevidas sob a rubrica “SEG MAIS PROT” sem a devida autorização contratual, não apresentando qualquer documento que justificasse tais débitos. Tal conduta, segundo o entendimento do TJAM, caracteriza má-fé e, conforme o Código de Defesa do Consumidor, impõe a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados.

Além disso, a magistrada reconheceu a existência de dano moral em decorrência das cobranças indevidas, destacando que é pacífico o entendimento do tribunal quanto à necessidade de indenizar o correntista nesses casos. A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, seguindo precedentes da corte, arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A decisão fundamentou-se em jurisprudências anteriores do TJAM e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem a responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras em casos de cobranças indevidas e determinam a restituição em dobro quando comprovada a má-fé.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente a sentença, determinando a restituição em dobro do valor descontado indevidamente e condenando o banco ao pagamento de indenização  em danos morais com parâmetros que motivou como proporcionais e razoáveis. 

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0689648-53.2020.8.04.0001

Leia mais

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar, na última terça-feira (1º/07), o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...

Erro em dose de medicamento infantil leva farmácia a condenação no TJDFT

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a farmácia PR...

Motta: decisão do STF sobre IOF está em sintonia com desejo da Câmara

Ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos de decretos  - do governo e...