TJAM nega recurso e mantém multa de R$ 5 mil contra a Amazonas Energia

TJAM nega recurso e mantém multa de R$ 5 mil contra a Amazonas Energia

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia contra sentença da Comarca de Tapauá em Ação Civil Pública, na tentativa de reduzir o valor da multa aplicada pelo Juízo de 1.º Grau.

A decisão foi por unanimidade, na Apelação Cível n.º 0000540-88.2014.8.04.7400, de relatoria do desembargador Elci Simões, após sustentação oral pela parte apelante na sessão de segunda-feira (30/09).

Segundo o processo, trata-se de decisão proferida em 2010, que determinou que a empresa instalasse e colocasse em funcionamento grupos de geradores de energia elétrica para atender de forma contínua e definitiva a população e regularizar o fornecimento do serviço no município, além de fazer a manutenção nas redes para evitar problemas de curto e desperdício de energia. No caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Amazonas.

Na sustentação oral, a apelante argumentou que por problemas operacionais para cumprir a decisão a empresa recorreu da liminar para definição de prazo para aplicação da multa; foi, então, fixado o prazo de 90 dias, e no julgamento a empresa pediu a redução do valor total.

Na sessão, a procuradora Suzete Maria dos Santos, do Ministério Público do Amazonas, ratificou o parecer pela manutenção do valor da multa, observando que a recorrente demorou cinco anos, três meses e vinte e cinco dias para cumprir a decisão, e que a demora justificaria o valor sem levar a enriquecimento ilícito.

Em seu voto o relator destacou que o assunto já foi analisado em 2015 pelo Superior Tribunal de Justiça, que não teria considerado o valor da multa exorbitante. “Muito embora, em regra, possa-se analisar o valor da multa em qualquer tempo e grau de jurisdição, não se permite ao julgador reanalisar questão previamente debatida e definida”, como é o caso do processo em análise, afirmou o desembargador Elci Simões.

Fonte: TJAM

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que vendeu rebanho da irmã é condenada por apropriação indébita

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Plataforma de delivery não pode impedir restaurantes de contratar com concorrente

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que plataforma de delivery...

PL, MDB e Federação União-PP dividem bancada federal do Amazonas

PL, MDB e Federação União-PP elegeram dois representantes cada para a bancada do Amazonas na Câmara dos Deputados. PSD...

29 ex-deputados federais são eleitos e voltam à Câmara

Dos 513 deputados federais eleitos neste domingo, 29 (5,6%) foram deputados eleitos em legislaturas anteriores à atual – entre...