TJAM: Não é possível a aplicação da insignificância ao furto ante potencial ofensa na conduta

TJAM: Não é possível a aplicação da insignificância ao furto ante potencial ofensa na conduta

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes ao rejeitar pedido de insignificância penal no crime de furto editou os vetores que no caso concreto, estiverem ausentes para atender à medida pleiteada por Tomaz Filho condenado pela prática de furto qualificado: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

O acusado foi levado a ação penal Ministério Público pela prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas . Cuida-se, no caso de circunstância objetiva, que demonstra a maior reprovabilidade da conduta. O julgado considerou, ainda, que, não foi possível medir o grau da lesão jurídica ante a inexistência do laudo de avaliação do valor dos bens subtraídos. 

A explicação se dá porque os acusados também requereram a aplicação da figura do furto privilegiado, e o tipo exige o atendimento cumulativo de dois requisitos: a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, Embora os apelantes fossem primários, a ausência de avaliação da res furtiva impede a aplicação da causa de diminuição de pena em questão, firmou o relator. 

Lado outro, “as evidências acostadas aos autos denotam que a subtração dos bens ocorreu no período da madrugada, motivo porque é imperiosa a manutenção da majorante relativa ao repouso noturno”, mantendo-se a condenação com a qualificadora em voto seguido à unanimidade pela Corte de Justiça.

Processo nº 0000037-02.2018.8.04.2300

EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTOQUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDUTAPRATICADA DURANTE O REPOUSO NOTURNO. TESES DE ATIPICIDADE MATERIAL DO FATO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.NÃO ACOLHIMENTO.ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DO VALOR DO BEM. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MAJORANTE MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...