A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento à apelação interposta pela empresa Safra Vida e Previdência S/A em processo que discutia a legalidade de descontos realizados na conta corrente de um consumidor. O julgamento da Apelação Cível foi definido sob a relatoria do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM.
Com a decisão do Colegiado, foi mantida a sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível que determinou a restituição de pouco mais de R$ 200 mil, por cobranças não contratadas de seguro em grupo da pessoa jurídica, definida como consumidora na relação processual.
Contexto do Caso
A ação judicial teve início após o consumidor contestar descontos em sua conta corrente, alegando que não reconhecia a contratação de um seguro. Em primeira instância, o juízo determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente, fundamentando-se na aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na inversão do ônus da prova. Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao TJAM.
Análise e Decisão da Terceira Câmara Cível
A principal discussão no recurso dizia respeito à possibilidade de aplicação das normas consumeristas ao caso e à comprovação da contratação do seguro. A Terceira Câmara Cível, ao analisar os autos, entendeu que a relação contratual entre as partes se enquadrava na definição de relação de consumo, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou justificada a inversão do ônus da prova, uma vez que o consumidor era destinatário final do serviço e encontrava-se em situação de hipossuficiência.
Outro ponto crucial foi a ausência de comprovação do vínculo entre a apólice de seguro e a proposta de adesão. Os documentos apresentados pela empresa apresentavam claras divergências em numeração, valores e datas de vigência, o que impossibilitou a confirmação da legalidade dos débitos realizados na conta corrente do consumidor.
Diante disso, a Câmara negou provimento ao recurso da Safra Vida e Previdência S/A, mantendo a decisão que determinou a restituição dos valores descontados indevidamente.
Precedente Importante no Direito do Consumidor
O julgamento reforça a possibilidade de caracterização da relação de consumo em contratos bancários, permitindo a incidência das normas do CDC e a inversão do ônus da prova quando o consumidor for hipossuficiente. A decisão também estabelece que a ausência de comprovação de vínculo entre apólice de seguro e proposta de adesão inviabiliza a legitimidade de descontos realizados unilateralmente em conta corrente.
Com essa decisão, o TJAM reafirma o entendimento de que os consumidores têm proteção contra cobranças indevidas e que as instituições financeiras devem apresentar documentação clara e precisa para justificar qualquer desconto em contas bancárias.
APELAÇÃO CÍVEL N. 0450307-96.2023.8.04.0001