TJAM anula sentença que extinguiu ação por demanda predatória e afasta multa contra advogado

TJAM anula sentença que extinguiu ação por demanda predatória e afasta multa contra advogado

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou, por unanimidade, uma sentença de primeiro grau que extinguia uma ação sob o argumento de demanda predatória e impunha multa por litigância de má-fé ao advogado da parte autora.

O julgamento teve como relator o Desembargador Délcio Luís Santos, que fundamentou a decisão na necessidade de observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Decisão de primeiro grau e fundamentos para anulação
O caso envolvia uma ação movida  contra o Banco Bradesco S/A, na qual o juízo de primeiro grau entendeu que a demanda possuía características predatórias e, por isso, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, condenou o advogado da autora ao pagamento de multa e indenização ao réu, com base no artigo 32 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), sob a justificativa de que teria promovido ação temerária.

Contudo, a Segunda Câmara Cível do TJAM considerou que, ainda que um processo seja identificado como predatório ou simulado, o Poder Judiciário tem o dever de enfrentá-lo com julgamento adequado, conforme os princípios processuais previstos nos artigos 4º e 317 do CPC. Segundo o voto do relator, a extinção da ação sem apreciação do mérito viola a inafastabilidade da jurisdição, que assegura o direito à tutela jurisdicional a todos os litigantes.

Além disso, a condenação do advogado por litigância de má-fé foi afastada, pois, conforme o artigo 32 do Estatuto da Advocacia, a eventual responsabilização de um advogado por conduta temerária deve ser apurada em ação própria, e não de forma incidental no curso do processo principal.

Determinação e próximos passos
Diante da nulidade da sentença, os desembargadores decidiram pelo retorno dos autos à instância de origem para que a demanda seja regularmente processada e julgada. O relator destacou que, mesmo em casos de litigância temerária, a decisão deve abordar o mérito da questão para impedir a repetição de ações similares.

A decisão da Segunda Câmara Cível reforça a necessidade de observância das garantias processuais e dos princípios fundamentais do direito processual, evitando extinções sumárias de demandas sem a devida análise judicial.

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0600655-27.2022.8.04.6900

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...