TJAM julga recurso da DPE para revisão de critérios de vagas em creches municipais de Manaus

TJAM julga recurso da DPE para revisão de critérios de vagas em creches municipais de Manaus

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julga, na próxima segunda-feira (13), um recurso pelo qual a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) busca, entre outras coisas, que a prefeitura pare de realizar sorteios para concessão de vagas nas creches municipais de Manaus. Para a DPE-AM, o Município deve adotar novos critérios para o preenchimento das vagas.

A ação inicial foi proposta pela Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), que recebeu denúncias e reclamações quanto à realização exclusivamente pela internet da inscrição para participação de sorteio aleatório das vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2023, sem que houvesse postos presenciais para inscrição.

Após a repercussão negativa, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) chegou a suspender realização do sorteio, mas acabou por realizá-lo dia 21 de janeiro de 2023, mesmo dia em que a Defensoria Pública acionou a Justiça, que negou o pedido liminar.

À Justiça, a prefeitura defendeu a legalidade do sorteio, que teria amparo em uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), além de ter gerado legítima expectativa às famílias sorteadas. A prefeitura alegou também possível prejuízo às famílias que aguardavam o início do ano letivo 2023 e que a adoção de novos critérios precisaria de um estudo específico.

A DPE-AM, então, recorreu ao TJAM. A desembargadora relatora do recurso (um Agravo de Instrumento) negou o pedido liminar e o colegiado do TJAM pautou o julgamento do mérito para esta segunda-feira, mais de um ano depois da realização do primeiro sorteio.

Pedidos: nulidade, critérios e indenizações

No mérito, a ação da DPE-AM pede a declaração de nulidade do sorteio para as vagas nas creches municipais realizado em 27 de janeiro de 2023.

O recurso solicita que a Justiça obrigue o Município a realizar a seleção de vagas para as creches de Manaus de acordo com critérios de transparência, impessoalidade e isonomia.

A DPE-AM reforça o pedido para que o Município se abstenha de realizar qualquer espécie de sorteio para disponibilizar vagas nas creches da rede municipal, até que haja uma regulamentação do tema.

A ação pede que o Município seja condenado a pagar danos coletivos indenizáveis (valor a ser fixado para permitir futura liquidação individual). A DPE-AM solicita, ainda que Município pague indenização de, no mínimo, R$ 47 milhões por danos sociais.

Com informações DPE/AM

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