TJAM firma: Habeas Corpus não é sede adequada para a discussão de negativa de autoria de crime

TJAM firma: Habeas Corpus não é sede adequada para a discussão de negativa de autoria de crime

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos ao relatar os autos de processo nº 4007161-73.2021.8.04 movido por Raquel Oliveira dos Anjos lecionou em voto que conduziu à unanimidade julgamento pela Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com a confirmação de que a negativa de autoria não tenha no Habeas Corpus a sede própria para a discussão do tema, pois, o crime imputado na ação penal mediante denúncia do Ministério Público é questão que demanda exame fático-probatório não tutelado pelo habeas corpus, ante a via estreita da Ação Constitucional de rito célere e de cognição sumária. 

A ação movida em segundo grau manifestou-se com pedido de liberdade contra prisão preventiva decretada pela prática de roubo majorada, negado pela acusada. Além disso, motivou, também, que teria condições subjetivas favoráveis, circunstância não considerada relevante para a concessão do direito de liberdade pleiteado. 

“No tocante à ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, constata-se, no caso vertente, a presença dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva da Paciente, quais sejam: o fumus comissi delicti, consubstanciado em indícios de autoria e na prova da materialidade do delito de roubo majorado”, concluiu o acórdão.

No caso, os desembargadores entenderam que fazia-se necessária preservar a garantia da ordem pública, em razão do modus operandi utilizada na consumação do delito, que foi praticado em concurso de pessoas e mediante grave ameaça contra as vítimas, em estabelecimento comercial.

Leia o acórdão

 

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...