TJAM firma: Habeas Corpus não é sede adequada para a discussão de negativa de autoria de crime

TJAM firma: Habeas Corpus não é sede adequada para a discussão de negativa de autoria de crime

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos ao relatar os autos de processo nº 4007161-73.2021.8.04 movido por Raquel Oliveira dos Anjos lecionou em voto que conduziu à unanimidade julgamento pela Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com a confirmação de que a negativa de autoria não tenha no Habeas Corpus a sede própria para a discussão do tema, pois, o crime imputado na ação penal mediante denúncia do Ministério Público é questão que demanda exame fático-probatório não tutelado pelo habeas corpus, ante a via estreita da Ação Constitucional de rito célere e de cognição sumária. 

A ação movida em segundo grau manifestou-se com pedido de liberdade contra prisão preventiva decretada pela prática de roubo majorada, negado pela acusada. Além disso, motivou, também, que teria condições subjetivas favoráveis, circunstância não considerada relevante para a concessão do direito de liberdade pleiteado. 

“No tocante à ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, constata-se, no caso vertente, a presença dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva da Paciente, quais sejam: o fumus comissi delicti, consubstanciado em indícios de autoria e na prova da materialidade do delito de roubo majorado”, concluiu o acórdão.

No caso, os desembargadores entenderam que fazia-se necessária preservar a garantia da ordem pública, em razão do modus operandi utilizada na consumação do delito, que foi praticado em concurso de pessoas e mediante grave ameaça contra as vítimas, em estabelecimento comercial.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...