TJAM firma: Habeas Corpus não é sede adequada para a discussão de negativa de autoria de crime

TJAM firma: Habeas Corpus não é sede adequada para a discussão de negativa de autoria de crime

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos ao relatar os autos de processo nº 4007161-73.2021.8.04 movido por Raquel Oliveira dos Anjos lecionou em voto que conduziu à unanimidade julgamento pela Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com a confirmação de que a negativa de autoria não tenha no Habeas Corpus a sede própria para a discussão do tema, pois, o crime imputado na ação penal mediante denúncia do Ministério Público é questão que demanda exame fático-probatório não tutelado pelo habeas corpus, ante a via estreita da Ação Constitucional de rito célere e de cognição sumária. 

A ação movida em segundo grau manifestou-se com pedido de liberdade contra prisão preventiva decretada pela prática de roubo majorada, negado pela acusada. Além disso, motivou, também, que teria condições subjetivas favoráveis, circunstância não considerada relevante para a concessão do direito de liberdade pleiteado. 

“No tocante à ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, constata-se, no caso vertente, a presença dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva da Paciente, quais sejam: o fumus comissi delicti, consubstanciado em indícios de autoria e na prova da materialidade do delito de roubo majorado”, concluiu o acórdão.

No caso, os desembargadores entenderam que fazia-se necessária preservar a garantia da ordem pública, em razão do modus operandi utilizada na consumação do delito, que foi praticado em concurso de pessoas e mediante grave ameaça contra as vítimas, em estabelecimento comercial.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...

Justiça condena banco por dispensa discriminatória de trabalhador com transtorno do espectro autista

Sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou o Itaú Unibanco...

Ex-sócio sofre condenação por não apresentar contas da administração de empresa

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville-SC condenou um homem ao pagamento de valores decorrentes da administração de...