TJAM divulga portaria sobre funcionamento de unidades judiciais no recesso

TJAM divulga portaria sobre funcionamento de unidades judiciais no recesso

O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 4381/2022, que trata do funcionamento das unidades judiciais durante o recesso forense de 2022-2023 na instituição, de 20/12 a 06/01, assegurando o atendimento aos casos urgentes pelo plantão judiciário.

O texto normativo está no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (12/12), e leva em consideração o caráter ininterrupto da atividade judicial e o previsto no Código de Processo Penal, que determina que os prazos processuais de natureza criminal correrão em cartório e são definidos por lei e contínuos, entre outros aspectos.

Durante o recesso forense ficam suspensos os prazos processuais cíveis e publicação de acórdãos, sentenças e decisões, além de intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto em relação a medidas consideradas urgentes.

A portaria também ressalta a suspensão dos prazos processuais cíveis no período de 20/12/2022 a 20/01/2023, em que não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento cíveis, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil.

Já em relação aos processos da área criminal, submetidos Código de Processo Penal, não haverá suspensão dos prazos processuais relativos aos processos criminais durante o recesso forense e os prazos vencidos durante o recesso serão prorrogados até o dia útil imediato (09/01/2023), conforme o calendário estabelecido pela Portaria n.º 4.012/2022. E de 09 a 20/01/2023, os processos de competência criminal terão tramitação normal.

Nas comarcas de entrância inicial, o funcionamento durante o recesso forense será por sistema de plantão judiciário, conforme dispõe a Resolução n.º 17/2022, que trata do plantão judiciário nas comarcas de primeira entrância do TJAM.

Neste sentido, a unidades judiciais escaladas para o plantão judiciário, em determinado polo, terão suas atividades regidas pela resolução; e as que não estiverem escaladas terão atendimento ao público das 8h às 14h, por escala de revezamento de servidores, a ser definida pelo magistrado titular da unidade, para atendimento e encaminhamento dos casos urgentes. Com informações do TJAM

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de 10 anos por estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de...

Haddad reúne-se com secretário do Tesouro de Trump em meio a tarifas

Em meio à guerra tarifária promovida pelo governo de Donald Trump, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reuniu-se, neste...

Justiça condena varejista a indenizar moradora que não recebeu smartphone comprado pela Internet

Uma empresa varejista foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma cliente que comprou um...

Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do...