TJAM: Confissão que não contribui com a verdade do processo não deve ser reconhecida como atenuante

TJAM: Confissão que não contribui com a verdade do processo não deve ser reconhecida como atenuante

Na dosimetria penal, após o lançamento de sentença penal condenatória, o magistrado prolator da sentença deve sopesar as circunstâncias preponderantes e estabelecer, inclusive, o afastamento de uma delas em benefício do acusado quando de iguais peso, inserindo neste contexto a circunstância atenuante da confissão e a reincidência Firmando jurisprudência, o Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo nº  0001465-66.2017.8.04.0000, após julgar recurso de apelação, que manteve sentença, também julgou embargos de declaração na qual o recorrente Edmir Castro Queiroz  reclamou que não fora realizada a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. A compensação, por ter sido afastada, negou provimento aos embargos, por falta da omissão indicada. Foi Relator o então Desembargador Sabino da Silva Marques. 

No caso concreto, restou afastada a atenuante que o Réu tenha confessado espontaneamente a autoria do crime, pois em nada havia influenciado no deslinde do feito, haja vista que o caso concreto demonstrou que houve prisão em flagrante, no caso de roubo praticado pelo embargante, que fora surpreendido com os objetos roubados da vítima. 

Daí que a confissão em nada contribuiu para a conclusão do processo e nada revelou sobre a personalidade do agente do crime, afastando em primeiro grau e mantendo-se no julgamento da apelação o afastamento da atenuante da confissão, ante os fundamentos relatados. 

“A confissão exercida pelo Apelante nada revela sobre sua personalidade, pois não influenciou no deslinde dos fatos, tendo em vista que foi perseguido e preso em flagrante, imediatamente por policiais, sendo capturado com os objetos roubados das vítimas. Atenuante não reconhecida pelo juiz de primeiro grau, com acerto”, firmou o julgado em jurisprudência. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e...

Furto famélico exige situação extrema e inevitável, e não se presume pela pobreza, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial em que a defesa buscava o reconhecimento de estado...

Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 12ª Vara...